DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 2998417
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por VANESSA BEATRIZ NEVES, contra decisão que não admitiu recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls.
- 297-298, e-STJ): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - RECURSO DA RÉ - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) - TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA - TERRENO NÃO EDIFICADO - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM PERTINENTE - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO RESP N.
- 1599511/SP, DE REPERCUSSÃO GERAL, OBSERVADOS - RECURSO DA AUTORA - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS DESDE A DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - IPTU - RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE COMPRADORA PELO PERÍODO DA EFETIVA POSSE - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSIÇÃO DO ÔNUS À AUTORA - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Resultado indicado
1599511/SP, DE REPERCUSSÃO GERAL, OBSERVADOS - RECURSO DA AUTORA - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS DESDE A DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - IPTU - RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE COMPRADORA PELO PERÍODO DA EFETIVA POSSE - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSIÇÃO DO ÔNUS À AUTORA - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7768
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por VANESSA BEATRIZ NEVES, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls. 297-298, e-STJ):
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - RECURSO DA RÉ - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) - TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA - TERRENO NÃO EDIFICADO - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM PERTINENTE - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO RESP N. 1599511/SP, DE REPERCUSSÃO GERAL, OBSERVADOS - RECURSO DA AUTORA - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS DESDE A DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - IPTU - RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE COMPRADORA PELO PERÍODO DA EFETIVA POSSE - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSIÇÃO DO ÔNUS À AUTORA - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram negados nos termos do acórdão de fls. 346-351, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 440-454, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: arts. 884 do Código Civil, 6º, II, 51, IV, 8 1º, e 53 do Código de Defesa do Consumidor, e 82, 85 e 86, parágrafo único, do CPC.
Sustenta, em síntese: a abusividade da cláusula penal fixada em 15% dos valores pagos, a necessidade de fixação dos honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa, e a inaplicabilidade das súmulas 7 e 211 do STJ.
Contrarrazões apresentadas às fls. 539-550, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade (fls. 552-557, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 559-576, e-STJ).
Contraminuta apresentada às fls. 580-586, e -STJ.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
1. De início, a recorrente alega abusividade da cláusula penal fixada em 15% dos valores pagos; dispositivos indicados como violados: arts. 884 do Código Civil, 6º, II, 51, IV, 8 1º, e 53 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse ponto, o aresto recorrido:
É incontroverso o direito da promitente-compradora à restituição dos valores pagos à promitente-vendedora, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, uma vez que a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. O percentual de 15% (quinze por cento) basta para a satisfação das perdas e danos suportados, bem
[trecho intermediário suprimido]
AgInt no AREsp 1171207/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 16/11/2018; AgInt no REsp 1744635/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/11/2018; AgInt no REsp 1725538/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 26/10/2018; AgInt no AREsp 1274393/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/10/2018.
Na hipótese, inafastável o teor das Súmulas 211/STJ e 282/STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto o dispositivo apontado como violado não teve o competente juízo de valor aferido, nem foi interpretado pelo Tribunal de origem.
3. Do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por VANESSA BEATRIZ NEVES.
Por fim, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.