DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 2998417
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por HEDGE PRESTADORA DE SERVIÇOS EM TERRENOS LTDA., contra decisão que não admitiu recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls.
- 297-307, e-STJ): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - RECURSO DA RÉ - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) - TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA - TERRENO NÃO EDIFICADO - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM PERTINENTE - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO RESP N.
- 1599511/SP, DE REPERCUSSÃO GERAL, OBSERVADOS - RECURSO DA AUTORA - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS DESDE A DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - IPTU - RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE COMPRADORA PELO PERÍODO DA EFETIVA POSSE - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSIÇÃO DO ÔNUS À AUTORA - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7768
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por HEDGE PRESTADORA DE SERVIÇOS EM TERRENOS LTDA., contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls. 297-307, e-STJ):
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - RECURSO DA RÉ - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) - TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA - TERRENO NÃO EDIFICADO - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM PERTINENTE - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO RESP N. 1599511/SP, DE REPERCUSSÃO GERAL, OBSERVADOS - RECURSO DA AUTORA - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS DESDE A DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - IPTU - RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE COMPRADORA PELO PERÍODO DA EFETIVA POSSE - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSIÇÃO DO ÔNUS À AUTORA - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 346-351, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 353-369, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: artigos 1.022 do CPC, 402, 403, 884 e 885 do Código Civil. Sustenta, em síntese: a nulidade do acórdão por omissão quanto à responsabilidade pelo pagamento da taxa de fruição, e a possibilidade de cobrança da taxa de fruição mesmo em terreno não edificado.
Contrarrazões apresentadas às fls. 393-402, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade (fls. 413-422, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 413-422, e-STJ).
Contraminuta apresentada às fls. 428-436, e-STJ.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
1. Alega o recorrente violação aos arts. 1.022 do CPC, ao argumento de deficiência na fundamentação em razão de omissão e obscuridade no acórdão recorrido, não sanadas quando do julgamento dos embargos de declaração.
Sustenta que o acórdão fora omisso sobre a aplicação dos artigos 402, 403, 884 e 885 do Código Civil e sobre a responsabilidade pelo pagamento da taxa de fruição.
Razão não lhe assiste, no ponto.
Não se vislumbram os alegados vícios, pois o órgão julgador dirimiu a controvérsia de forma ampla e fundamentada, conforme se infere às fls. 299-307, e-STJ:
É incontroverso o direito do promitente comprador à restituição dos valores pagos ao promitente vendedor, em caso de rescisão do contrato. Este entendimento
[trecho intermediário suprimido]
CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. TERRENO NÃO EDIFICADO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos contratos celebrados antes da Lei n. 13.786/2018, é indevida a taxa de ocupação ou fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, uma vez que da resolução não se presume enriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.936.424/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
Inafastável, no ponto, o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por HEDGE PRESTADORA DE SERVIÇOS EM TERRENOS LTDA..
Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias em desfavor da recorrente, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.