DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA — AREsp AREsp 2999026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (ITAÚ) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art.
- 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TJ/SP, assim ementado: APELAÇÃO.
- Pleito de limitação do desconto ao valor proporcional pago.
- Aplicação proporcional do percentual da taxa de administração ao tempo de permanência do consorciado no grupo.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar parcial provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7619
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (ITAÚ) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TJ/SP, assim ementado:
APELAÇÃO. Consórcio. Desistência. Demanda ajuizada pelo consorciado. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Com razão.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Pleito de limitação do desconto ao valor proporcional pago. Cabimento. Aplicação proporcional do percentual da taxa de administração ao tempo de permanência do consorciado no grupo. Precedentes deste Câmara.
CLÁUSULA PENAL. Imprescindível demonstração de prejuízo para aplicação da penalidade, o que não ocorreu, sendo, por isso, inaplicável tal sanção ao consorciado, que tem o direito de se retirar do grupo. Inteligência do artigo 53, § 2º do CDC.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Incidência a partir dos desembolsos, sem se atrelar ao valor do bem objeto do contrato de consórcio. Súmula nº 35 do STJ.
JUROS MORATÓRIOS. Devem fluir somente a partir da data fixada para o fim do grupo e da data do sorteio em caso de contemplação, momento em que incidirá a mora da administradora de consórcios pelo descumprimento do dever de restituição das parcelas quitadas.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. Sucumbência apenas da administradora de consórcio. Apelo provido (e-STJ, fl. 215).
Foi apresentada contraminuta.
Nas razões de seu apelo nobre, interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegou (1) violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, parágrafo único, II do CPC ao sustentar omissão em relação a aplicabilidade do art. 30 da Lei 11.975/2008 e a previsão contratual de atualização monetária; (2) afronta ao art. 30 da Lei n. 11.795/2008 ao argumento que o acórdão recorrido desconsiderou este critério específico de atualização monetária, aplicando a Súmula n. 35 do STJ, que possui caráter genérico e anterior à regulação específica da matéria; e, (3) violação dos arts. 422 e 884 do CC/2002 ao determinar a aplicação de índice diverso do contratado para atualização monetária, ignorando a boa-fé contratual e vedação ao enriquecimento sem causa
É o relatório.
Decido.
Agravo em recurso especial cabível, pois interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.
CONHEÇO, portanto, o agravo e passo ao exame do recurso especial.
O inconformismo, no entanto, merece parcial prosperar.
O ora agravante alegou omissões em relação a existência de previsão contratual de atualização monetária, que estaria em consonância com o art. 30 da Lei n.
[trecho intermediário suprimido]
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 2/3/2023)
É medida de rigor, portanto, o retorno dos autos à instância ordinária para que sane o referido vício.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que se analisem as questões trazidas nos embargos de declaração, como entender de direito, ficando prejudicadas os demais temas deduzidos.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do NCPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÕES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.