DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE DOS I… — AREsp AREsp 2999239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DE SAMAMBAIA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 9/6/2025.
- Ação: de reintegração de posse, ajuizada pela agravante, em face de CLOVES RICARDO ARAÚJO e OUTROS, na qual requer a reintegração de posse de imóveis adquiridos por meio de edital de sorteio da CODHAB.
- Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10444, 10445
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DE SAMAMBAIA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 9/6/2025.
Concluso ao gabinete em: 13/10/2025.
Ação: de reintegração de posse, ajuizada pela agravante, em face de CLOVES RICARDO ARAÚJO e OUTROS, na qual requer a reintegração de posse de imóveis adquiridos por meio de edital de sorteio da CODHAB.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. POSSE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença proferida nos autos de ação de reintegração de posse que rejeitou o pedido formulado na ação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em determinar se: i) houve violação ao princípio da dialeticidade; ii) os requisitos para o acolhimento do pedido de reintegração de posse estão presentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe a impugnação dos fundamentos utilizados na decisão recorrida. O recurso deve conter as razões que amparem o inconformismo da parte recorrente e possibilitem vislumbrar a necessidade de reforma do julgado. Esses fundamentos referem-se ao teor da decisão atacada por razões lógicas.
4. O possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho; basta provar a sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse.
5. A posse caracteriza-se tanto pelo exercício quanto pela possibilidade do exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade. Os atos de exercício dos poderes inerentes à propriedade são facultativos e não implicam na aquisição tampouco na perda da posse, que nasce e subsiste independentemente do exercício desses atos.
6. O ônus da prova do fat o constitutivo do direito incumbe ao autor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Apelação desprovida.
Tese de julgamento: "1. Inexiste violação ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante impugna os fundamentos da sentença. 2. O pedido de reintegração de posse deve ser rejeitado quando o autor não comprova a posse anterior e a data do esbulho possessório".
Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 85, § 11, 373, I, e 932, III; CC, arts. 560, 561, 1.196 e 1.228.
Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 1.059/STJ; STJ, REsp 1.003.305/DF, Rel.
[trecho intermediário suprimido]
§ 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Ação de reintegração de posse.
2. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige a prévia oposição dos embargos de declaração, de forma a compelir a Corte de origem a sanar os vícios, esgotando a instância ordinária. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.