DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2999281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- 308): RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART.
- 921, § 5º, DO CPC/15 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Resultado indicado
Recurso desprovido.- (e-STJ Fl.308) Os embargos de declaração foram rejeitados (fls.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9607, 10939
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF (fls. 433-436).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 308):
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART. 921, § 5º, DO CPC/15 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Em caso de reconhec imento da prescrição não há condenação em honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC/15.
2. Recurso desprovido.- (e-STJ Fl.308)
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 379-388).
Nas razões do recurso especial (fls. 390-411), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC, porque (fl. 402):
.. acabou por implicar em decisão surpresa, o que implica em nulidade, por afronta ao Art. 9, 10 e 933 do CPC, ..
não foi enfrentado o referido argumento, qual seja, que reconhecido de prescrição intercorrente, também chamada de "no curso do processo", mas sim da prescrição da pretensão executiva, ou seja, do direito material, modo que foi a recorrida que deu causa ao ingressar com execução lastreada em titulo prescrito, obrigando a embargante a se defender e o Art. 921 do CPC em seu § 4º º se referem a prescrição intercorrente e não a prescrição executiva e o § 5º do referido dispositivo trata da intercorrente em processos executivos paralisados por inação do credor, não sendo aplicável a hipótese dos autos.
(ii) art. 921, § 5º, do CPC, pois (fls. 403-407):
.. não houve reconhecimento de prescrição intercorrente, também chamada de "no curso do processo", mas sim da prescrição da pretensão executiva, ou seja, do direito material, modo que foi a recorrida que deu causa ao ingressar com execução lastreada em titulo prescrito, obrigando a embargante a se defender.
.. deve ser reconhecida a violação a Lei Federal indicada, para afastar a aplicação do dispositivo mantendo a fixação de honorários promovida na origem devido ao princípio da causalidade.
(iii) art. 85, § 2º, do CPC, tendo em vista que "Os honorários fixados na origem, deve ter a base de cálculo reajustada para o proveito econômico em substituição ao valor atualizado da causa" (fl. 407).
No agravo (fls. 437-450), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do
[trecho intermediário suprimido]
julgamento sem resolução do mérito. Somente quando inestimável ou irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa, a referida verba poderá ser fixada por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do mesmo dispositivo. Precedentes.
2. O valor fixado obedece os limites legais, bem como atende as circunstâncias previstas nos incisos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, devendo ser mantido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.746.254/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 11/06/2019, DJe 21/06/2019.)
Assim, não havendo condenação, a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita sobre o proveito econômico obtido, e não sobre o valor da causa.
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso, a fim de fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do executado em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.