DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por SCHETTERT ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, IV… — AREsp AREsp 3000979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por SCHETTERT ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, IVANA BEATRIZ DOS ANJOS SCHETTERT e MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 17/6/2025.
- Ação: monitória, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., em face de SCHETTERT ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, IVANA BEATRIZ DOS ANJOS SCHETTERT e MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT, na qual requer a constituição de título executivo judicial e a cobrança do saldo devedor decorrente de contrato de abertura de crédito BB Giro Empresa Flex.
- Sentença: julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, pela ausência de interesse de agir.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por SCHETTERT ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, IVANA BEATRIZ DOS ANJOS SCHETTERT e MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 17/6/2025.
Concluso ao gabinete em: 16/10/2025.
Ação: monitória, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., em face de SCHETTERT ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, IVANA BEATRIZ DOS ANJOS SCHETTERT e MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT, na qual requer a constituição de título executivo judicial e a cobrança do saldo devedor decorrente de contrato de abertura de crédito BB Giro Empresa Flex.
Sentença: julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, pela ausência de interesse de agir.
Acórdão: deu provimento ao recurso de apelação interposto por BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DO BANCO AUTOR.
RECLAMADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1 - INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS SUFICIENTES. TÍTULO E DEMONSTRATIVO DO DÉBITO APARELHADOS. MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE DEMONSTRA AS AMORTIZAÇÕES, CUJOS COMPROVANTES NÃO FORAM TRAZIDOS PELA PARTE RÉ, BEM COMO O QUANTO FOI COBRADO DE JUROS E IMPOSTOS, ASSIM COMO O MOMENTO EM QUE PASSOU A INCIDIR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, A QUAL NÃO FOI CUMULADA COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, NEM COM MULTA CONTRATUAL. ENCARGOS INCIDENTES EVIDENCIADOS NA PLANILHA. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO, QUE REFERIU A NECESSIDADE DE JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS, O QUAL ANULARA SENTENÇA ANTERIOR PARA TAL FINALIDADE. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO, NO QUAL PARTE RÉ NÃO IMPUGNA COM ESPECIFICIDADE A DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA PELA EMPRESA, NEM OS IMPORTES LANÇADOS A TÍTULO DE ENCARGOS, OU EVOLUÇÃO DA DÍVIDA APRESENTADA, MOTIVO PELO QUAL A PLANILHA CARREADA PODE SER, SOB COGNIÇÃO EXAURIENTE, REPUTADA SUFICIENTE PARA ELUCIDAR, À MÍNGUA DE REFUTAÇÃO PARTICULARIZADA DOS SEUS LANÇAMENTOS, A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATÉ O AJUIZAMENTO DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMONSTRATIVO ELUCIDATIVO DO DÉBITO QUE SUPRE E SUPERA A NECESSIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
2 - ALEGADA NULIDADE DO TÍTULO PELA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. INSUBSISTÊNCIA. SÓCIA QUEM DETINHA 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO) DAS COTAS QUE ASSINOU O CONTRATO JUNTAMENTE COM O ANTIGO ADMINISTRADOR. MONTANTE DISPONIBILIZADO E UTILIZADO NA CONTA DA EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE DO TÍTULO,
[trecho intermediário suprimido]
CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 5% os honorários fixados anteriormente, observada eventual gratuidade de justiça deferida.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE.
1. Ação monitória.
2. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.
3. Violação a dispositivo constitucional. Descabimento.
4. Dissídio jurisprudencial. Ausência de prequestionamento do tema. Inviabilidade.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.