DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA., contra dec… — AREsp AREsp 3001255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA., contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 1/7/2025.
- Ação: indenizatória, ajuizada por G C A TRANSPORTES LTDA., em face da agravante, em razão do não adiantamento do vale-pedágio.
- Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de indenização equivalente ao dobro do valor do frete.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9599, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA., contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 1/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 11/11/2025.
Ação: indenizatória, ajuizada por G C A TRANSPORTES LTDA., em face da agravante, em razão do não adiantamento do vale-pedágio.
Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de indenização equivalente ao dobro do valor do frete.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela agravante, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. VALE-PEDÁGIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PRELIMINAR.
1. ILEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVADA A PROPRIEDADE DO CAMINHÃO QUE EXECUTOU O CONTRATO DE TRANSPORTE EM COMENTO, HÁ DE SER REJEITADA A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DEDUZIDA PELA RÉ. PRECEDENTES DESTA CORTE.
2. PRESCRIÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE, FIXOU O ENTENDIMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PARA AS AÇÕES CUJA CAUSA DE PEDIR ESTEJA AMPARADA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTES DO NÃO ADIANTAMENTO DO VALE-PEDÁGIO. AUSENTE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO, PREVISTO NO ART. 18, DA LEI N.º 11.442/2007.
MÉRITO.
1 . VALE-PEDÁGIO. O VALE-PEDÁGIO FOI INSTITUÍDO PELA LEI N.º 10.209/2001, OBJETIVANDO DESONERAR O TRANSPORTADOR DO PAGAMENTO DOS PEDÁGIOS EXISTENTES NAS ROTAS DE TRANSPORTE DE CARGAS. TRADUZ-SE NA OBRIGAÇÃO DE ADIANTAMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS PEDÁGIOS EXISTENTES NA ROTA DE TRANSPORTE DA CARGA, EM MOMENTO ANTERIOR AO SEU EMBARQUE, PELO EMBARCADOR OU EQUIPARADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º E 3º, DA LEI N.º 10.209/2001.
2. ÔNUS PROBATÓRIO. NO CASO, O TRANSPORTADOR SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS OBJETO DA LIDE, AO PASSO EM QUE A RÉ NÃO CUMPRIU COM O SEU DEVER PROBATÓRIO, EM ATENÇÃO AO ART. 373 DO CPC E AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA 11ª CÂMARA CÍVEL.
3. HIPÓTESE EM QUE A AUTORA COMPROVOU O EFETIVO PAGAMENTO DOS PEDÁGIOS EXISTENTES NA ROTA DE TRANSPORTE DA CARGA, ENQUANTO A DEMANDADA DEIXOU DE DEMONSTRAR O PAGAMENTO DO VALE-PEDÁGIO, EM MODELO PRÓPRIO E EM MOMENTO ANTERIOR À EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRANSPORTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
4. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OS CONSECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRATAM-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODENDO SER ALTERADO DE OFÍCIO, SEM
[trecho intermediário suprimido]
CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Ação indenizatória, ajuizada em razão do não adiantamento do vale-pedágio.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.