DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por TG ACRÓPOLE LOTEAMENTOS SPE LTDA contra d… — AREsp AREsp 3001842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por TG ACRÓPOLE LOTEAMENTOS SPE LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 1/7/2025.
- Ação: resilição unilateral c/c devolução de quantias pagas integralmente c/c inversão da multa penal c/c compensação por danos morais, ajuizada por LUCAS RODRIGUES CARVALHO, em face da agravante, na qual requer a rescisão do contrato de compra e venda de lote com restituição integral dos valores pagos, inversão de cláusula penal e compensação por danos morais.
- Sentença: julgou procedente o pedido, para: i) declarar a rescisão do instrumento contratual de promessa de compra e venda; ii) condenar a requerida a ressarcir todos os valores pagos; iii) condenar a requerida ao pagamento de multa contratual de vinte por cento; iv) condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01156.06220.07768.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por TG ACRÓPOLE LOTEAMENTOS SPE LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 1/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 15/10/2025.
Ação: resilição unilateral c/c devolução de quantias pagas integralmente c/c inversão da multa penal c/c compensação por danos morais, ajuizada por LUCAS RODRIGUES CARVALHO, em face da agravante, na qual requer a rescisão do contrato de compra e venda de lote com restituição integral dos valores pagos, inversão de cláusula penal e compensação por danos morais.
Sentença: julgou procedente o pedido, para: i) declarar a rescisão do instrumento contratual de promessa de compra e venda; ii) condenar a requerida a ressarcir todos os valores pagos; iii) condenar a requerida ao pagamento de multa contratual de vinte por cento; iv) condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PARTES DO RECURSO INADMITIDAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA EM CARTÓRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.514/97. CONSTRUTORA COMO PROMISSÓRIA VENDEDORA. ATRAI A INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 543 DO STJ. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. VERIFICADO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. INVERSÃO CLÁUSULA PENAL. DEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANTIDO. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Não merece conhecimento o apelo quanto à alegação de culpa exclusiva da concessionária de serviço público pelo atraso da obra, porquanto tal matéria não foi submetida previamente ao juízo de origem, indo além dos limites da devolutividade recursal, conforme estabelecido pelo art. 1.013, §1º, do CPC, em clara inovação recursal. Pelo mesmo fundamento, não deve ser conhecido o pleito alternativo de retenção de valores, nos termos da redação do artigo 32-A da Lei 6766/78, porquanto formulado somente em sede recursal. 2. O contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, quando devidamente registrado em cartório, deve seguir as disposições estabelecidas pela Lei nº 9.514/97, conforme elucidado pelo Tema Repetitivo 1.095 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ausência desse
[trecho intermediário suprimido]
pagas integralmente c/c inversão da multa penal c/c compensação por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial e a interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis.
4. A existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. Precedentes.
5. Cabimento de compensação por danos morais em virtude do atraso superior a dois anos na entrega de imóvel. Precedentes.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.