DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por GPS CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS… — AREsp AREsp 3003765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por GPS CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
- Agravo em recurso especial interposto em: 16/7/2025.
- Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por FAST LOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA contra GPS CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA em razão da negativa de cobertura securitária.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9580
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por GPS CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
Agravo em recurso especial interposto em: 16/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 29/9/2025.
Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por FAST LOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA contra GPS CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA em razão da negativa de cobertura securitária.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para condenar a demandada a pagar o prêmio, previsto na apólice, no importe de 130.221,82 (cento e trinta mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa:
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE A AÇÃO, CONDENANDO A CORRETORA AO PAGAMENTO DO COBRANÇA - SEGURO DE EMBARQUE DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA CORRETORA, ATRAINDO ASSIM A SUA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO, RESGUARDADO O SEU DIREITO AO REGRESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. | Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados" H Tendo a segurada contratado o seguro com absoluta lisura, e, cumprido na integralidade com a sua obrigação de pagar, impõe-se à empresa seguradora corresponder às suas legítimas expectativas, as quais não podem ser frustradas por razões que refogem da razoabilidade, e, por força do contrato de corretagem ou intermediação subjacente, aquela relação jurídica de consumo atrai também a responsabilidade do corretor que intermediou o negócio perante o consumidor. 14% HI - Devido à atuação ostensiva do corretor como representante do segurador, estabelece-se uma cadeia de fornecimento a tornar solidários seus participantes IV - Manutenção da sentença que se impõe. V-À unanimidade de votos, negou-se provimento ao Apelo. (e-STJ Fls. 230-231)
Embargos de Declaração: opostos pela parte agravante, foram rejeitados. (e-STJ Fls. 313)
Recurso especial: alega violação dos arts. 17, 339, 371, 373, I, 485, VI, 489, § 1º, IV, 1.013, § 1º, 1.022, I e II, do CPC, e 264, 265, 757, parágrafo único, e 758, do CC. Afirma que há ilegitimidade passiva e que a demanda
[trecho intermediário suprimido]
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
2 Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que houve má prestação do serviço pela corretora, com base em documentos e farta troca de e-mails (e-STJ fls. 233), implica reexame de fatos e provas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.