DECISÃO Trata-se d e agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso espec… — AREsp AREsp 3004429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se d e agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da aplicação do art.
- 1.030, I, "b", do CPC e incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUANTO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL.
Resultado indicado
NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9582
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se d e agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da aplicação do art. 1.030, I, "b", do CPC e incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, 282 e 356 do STF (fls. 241-243).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 218):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUANTO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REGULAR COMPROVAÇÃO DA MORA. PROCEDÊNCIA. NÃO VERIFICADAS, PRIMA FACIE, ABUSIVIDADES EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE, OS QUAIS, NOS TERMOS DOS ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS NºS 1.061.530/RS E 1.639.320/SP, TERIAM O CONDÃO DE FRAGILIZAR A MORA. VALIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MORA ATRAVÉS DE CARTA AR ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO. ATENÇÃO AOS TERMOS DO ARTIGO 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N.911/69 E A POSICIONAMENTO SEDIMENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.132). MANTIDA A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
Nas razões do recurso especial (fls. 220-233), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do art. 485, IV, § 3º, do CPC, porque (fls. 224-227):
.. declarou caracterizada a mora da parte financiada, ora recorrente, pela ausência de irregularidades no período da normalidade contratual que se prestem a elidir a mora, bem como pela regularidade na notificação extrajudicial.
Ocorre que a Instituição Financeira, no contrato em tela, cobra da parte financiada capitalização de juros sem que haja previsão para tanto no negócio debatido.
.. não há previsão expressa de capitalização no instrumento firmado entre as partes - nem no quadro de encargos, nem nas cláusulas gerais - mas, na prática, incidem juros sobre juros no negócio, fato que não mais se admite - vide julgamento do RESP 1.388.972 - orientação recente desta Corte.
.. A cobrança abusiva de capitalização de juros está diretamente vinculada à manutenção ou não da mora da parte financiada.
No agravo (fls. 246-257), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (fls. 259-266 ).
É o relatório.
Decido.
Conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC ("Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021"), compete somente ao Tribunal de origem a análise de eventual distinção entre o precedente formado pelo recurso especial repetitivo e o caso concreto. A propósito:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO
[trecho intermediário suprimido]
asseverando que o acórdão anterior está em consonância com a orientação do STJ firmada em recurso repetitivo (Temas n. 24 a 27 e 246 e 247 do STJ).
A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 e 356 do STF como óbice servem apenas como reforço da inadmissibilidade do recurso especial, pois se referem também sobre questão da regularidade da cobrança dos juros remuneratórios e capitalização.
Portanto, em conformidade com a jurisprudência citada, a matéria relativa aos juros e à capitalização não foi devolvida a novo exame deste Tribunal Superior, motivo pelo qual não conheço da irresignação.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC/2015).
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.