DECISÃO Compulsando-se os autos, verifico que a parte recorrente, após a oposição dos embargos de decl… — AREsp AREsp 3004646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Compulsando-se os autos, verifico que a parte recorrente, após a oposição dos embargos de declaração de fls.
- 503/506, peticionou nos autos informando que depositou em juízo o valor integral da condenação e pleiteou a desistência dos embargos de declaração (fls.513).
- Assim, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do recurso especial formulado por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A., nos termos dos arts.
- Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01156.06220.07780., 01156.06220.07779.
Ementa oficial
DECISÃO
Compulsando-se os autos, verifico que a parte recorrente, após a oposição dos embargos de declaração de fls. 503/506, peticionou nos autos informando que depositou em juízo o valor integral da condenação e pleiteou a desistência dos embargos de declaração (fls.513).
Assim, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do recurso especial formulado por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A., nos termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.