DECISÃO Trata-se de agravo interposto por BELARINA ALIMENTOS S.A — AREsp AREsp 3004856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por BELARINA ALIMENTOS S.A. contra decisão de inadmissão de seu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl.
- EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS INCIDENTES NO VALOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
- Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, é pressuposto processual a existência de interesse e legitimidade para postular em juízo.
- A ilegitimidade ativa ad causam ocorre quando não há pertinência subjetiva do titular da demanda quanto aos elementos da relação jurídica de direito material.
Resultado indicado
Segurança denegada, por sentença, com fundamento na incompetência absoluta da Justiça Federal.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6035, 10163
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por BELARINA ALIMENTOS S.A. contra decisão de inadmissão de seu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl. 668):
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS INCIDENTES NO VALOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA IMPETRANTE. CONTRIBUINTE. CONSUMIDOR FINAL.
1. Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, é pressuposto processual a existência de interesse e legitimidade para postular em juízo. A ilegitimidade ativa ad causam ocorre quando não há pertinência subjetiva do titular da demanda quanto aos elementos da relação jurídica de direito material.
2. A legitimidade para contestação de incidência de tributos, no caso dos valores de energia elétrica consumidos pela impetrante, é da concessionária do serviço público, à qual incumbe pagar as contribuições para PIS e COFINS com a base de cálculo integrada pelo ICMS. É, portanto, da concessionária, e não da empresa impetrante, que não é sujeito passivo da relação jurídica tributária, a legitimidade para promover ação judicial postulando a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições que recolhe aos cofres públicos.
3. Reconhecida, de ofício, a ilegitimidade ativa ad causam da impetrante, restando prejudicado o exame do apelo.
Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 679/682).
No seu recurso especial (e-STJ fls. 684/705), a contribuinte indica ofensa aos arts. 489, II e § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC.
Preliminarmente, aduz que o acórdão recorrido padeceria de omissão.
No mérito, alega, em resumo, a legitimidade ativa do consumidor final para requerer repetição de indébito de tributo indireto em contratos de energia elétrica.
Contrarrazões às e-STJ fls. 734/736.
Recurso especial inadmitido, com base na Súmula 83 do STJ (e-STJ fls. 739/740).
Decisão de inadmissão agravada (e-STJ fls. 742/752).
Contraminuta às e-STJ fls. 764/765.
Passo a decidir.
Cuidam os autos, na origem, de mandado de segurança, no qual se objetiva a concessão da ordem para garantir à impetrante, na qualidade de consumidora final, o direito ao pagamento do repasse de PIS/COFINS incidentes sobre a fatura de energia elétrica sem a inclusão do ICMS na sua base de cálculo.
Segurança denegada, por sentença, com fundamento na incompetência absoluta da Justiça Federal.
Sentença reformada em grau de remessa oficial, com o reconhecimento da ilegitimidade ativa da impetrante.
Pois
[trecho intermediário suprimido]
de 10/12/2021).
Forçoso convir que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida") , que é cabível quando o recurso especial é interposto com base nas alíneas "a" e/ou "c" do permissivo constitucional.
Não fosse isso suficiente, nota-se que a ora agravante deixou de indicar, no seu recurso especial, quais dispositivos legais teriam sido violados, nesse particular, pelo acórdão recorrido, de modo que também tem aplicação, nessa parte, a Súmula 284/STF, por analogia.
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Sem honorários recursais, pois se cuida, na origem, de mandado de segurança.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.