DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão proferido pelo… — AREsp AREsp 3005276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 3937/3951): O presente recurso encontra fundamento de validade no art.
- 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, ante o maltrato dos arts.
- 19 e 20 da Lei Complementar nº 87/96 e 136 do CTN.
- Verifica-se também a violação aos entendimentos firmados em precedentes dessa Corte Superior, consubstanciados na tese firmada na Súmula 509 .. isso porque o aproveitamento de créditos de ICMS em operações subsequentes tem por pressuposto a efetividade das operações anteriores, de modo que, sem a análise da veracidade das operações, não há crédito a aproveitar.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL Creditamento indevido de ICMS Operação simulada mediante notas fiscais expedidas para empresa inidônea beneficiária de imunidade tributária Ônus da prova da Autora Conjunto probatório favorável à legitimidade do AIIM em sua maior extensão Tema 272 e Súmula 509, ambos do STJ, inaplicáveis ao caso concreto Ausência de comprovação de boa-fé objetiva pela empresa autuada em relação a tais operações Anulação exceto quanto às operações comprovadamente realizadas pela Autora - Sentença de procedência Sucumbência recíproca e proporcional - Recurso parcialmente provido, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial.
A parte recorrente alega, em síntese (fls. 3937/3951):
O presente recurso encontra fundamento de validade no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, ante o maltrato dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 87/96 e 136 do CTN. Verifica-se também a violação aos entendimentos firmados em precedentes dessa Corte Superior, consubstanciados na tese firmada na Súmula 509 .. isso porque o aproveitamento de créditos de ICMS em operações subsequentes tem por pressuposto a efetividade das operações anteriores, de modo que, sem a análise da veracidade das operações, não há crédito a aproveitar. Constatado pelo Fisco a inexistência da operação pretérita, cabe ao contribuinte a prova da operação, em homenagem à presunção de legitimidade dos atos administrativos. O acórdão, ao contrário, faz presumir a boa-fé do contribuinte tão somente em razão da declaração da idoneidade ter sido posterior à operação, o que não pode prevalecer ao arrepio da lei e da sedimentada jurisprudência deste STJ .. o acórdão recorrido não faz nenhuma consideração a respeito da ocorrência das operações, mas faz prevalecer a presunção de boa-fé do contribuinte, ao arrepio da jurisprudência do STJ, que só reconhece boa-fé quando cabalmente demonstrada a ocorrência da compra e venda.
Com contrarrazões da parte recorrida, quanto à responsabilidade tributária ao recurso especial foi negado seguimento com apoio em tese firmada pela Primeira Seção (tema 272); e, quanto às demais pretensões, o recurso não foi admitido porque seu conhecimento encontraria óbice na Súmula 7 do STJ, situação que deu ensejo à interposição do Agravo em Recurso Especial, no qual a parte defende o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento do especial.
É o relatório. Decido.
Tendo o
[trecho intermediário suprimido]
pretensão veiculada no recurso especial se refere-se à tentativa de alteração do acórdão recorrido, na parte em que observa a tese definida em precedente qualificado deste Tribunal Superior.
Não obstante, nota-se a Súmula 7 do STJ como óbice ao recurso especial, pois, sem reexame fático-probatório, não há como se revisar o acórdão recorrido, na medida em que o delineamento fático-probatório realizado pelo órgão julgador não é suficiente para afastar as regularidades das operações relacionadas às "notas Fiscais em que o transporte da mercadoria foi realizado por pessoas e veículos previamente autorizados; assim como acompanhadas de pagamentos identificados em nome da empresa Miura".
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.