DECISÃO Trata-se de agravo interposto por JAPURA PNEUS S/A contra inadmissão, na origem, de recurso es… — AREsp AREsp 3005852
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por JAPURA PNEUS S/A contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, assim ementado (fls.
- TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS - TCIF.
- Não se impõe condenação ao pagamento de honorários recursa is, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05986.06003., 00014.05956.05957.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por JAPURA PNEUS S/A contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, assim ementado (fls. 1.158-1.159):
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS - TCIF. TAXA DE SERVIÇO - TS. MP Nº 757/2016. LEI Nº 13.451/2017. EXIGIBILIDADE.
1. A Taxa de Serviço - TS e a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais - TCIF foram criadas pela MP nº 757/2016, convertida na Lei nº 13.451/2017, em razão da prestação de serviços e do poder de polícia exercido pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, estando relacionadas ao controle do ingresso e da importação de mercadorias, com incentivos fiscais, no âmbito da Zona Franca de Manaus, das áreas de livre comércio e da Amazônia Ocidental.
2. No que se refere à controvérsia em questão, pertinente à exigibilidade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais - TCIF e da Taxa de Serviço - TS, este Tribunal Regional Federal tem entendimento no sentido de que "Ambas, pois, cada qual em seu campo de ser (TCIF e TS) atendem aos requisitos de validade exigidos para as taxas, por terem como fatos geradores o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, distinguindo-se, portanto, do regramento da TSA", e que as mencionadas taxas "(..) não ostentam perfeita coincidência/colidência com a base de cálculo de impostos", motivo pelo qual a exação ora questionada não encontra óbice na Súmula Vinculante n.º 29, do egrégio Supremo Tribunal Federal, que dispõe que "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra" (vide AMS 1018547-11.2020.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 31/05/2023 PAG.).
3. Ademais, esta Corte Regional decidiu que "(..) as exações hostilizadas possuem, em essência, valores fixos e pré-definidos, independente da capacidade contributiva do contribuinte, com limitação máxima da TCIF, referenciando-se pelo valor das mercadorias" e que "(..) não há comprovação plena nem indícios da presença de suposto caráter arrecadatório ou confiscatório, porque o custo da atividade estatal deve sopesar toda a estrutura envolvida, abrangendo as fases preliminares e posteriores à fiscalização e não somente
[trecho intermediário suprimido]
Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023.)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não se impõe condenação ao pagamento de honorários recursa is, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, §1º, IV E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 4º, 19, 20 DO CTN, E AOS ARTS. 6º, 7º, 8º E 11, DA LEI 13.451/2017. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMO SE DERAM AS APONTADAS VIOLAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS - TCIF. OFENSA AOS ARTS. 77, CAPUT, P. Ú, E 78 DO CTN. TESE RECURSAL QUE SE VINCULA A MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.