DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Município do Rio de Janeiro contra decisão que inadmitiu rec… — AREsp AREsp 3009140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Município do Rio de Janeiro contra decisão que inadmitiu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl.
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
- DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DO PLEITO ANULATÓRIO E PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00014.05913.05914.10528.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Município do Rio de Janeiro contra decisão que inadmitiu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl. 52):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DO PLEITO ANULATÓRIO E PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO AGRAVADO EM DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 1º DO DECRETO 20910/1932 QUE NÃO SE APLICA AO CASO EM ANÁLISE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO TRIBUTO MESMO DIANTE DA EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR. INÉPCIA DA INICIAL NÃO RECONHECIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 98-105).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 126-149), a parte recorrente apontou, além da divergência jurisprudencial, violação ao art. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; e 1º do Decreto 20.910/1932.
Sustentou, preliminarmente, a negativa da prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem, a despeito da oposição dos embargos de declaração, exarou pronunciamento obscuro e com erro material, decorrente do afastamento da prescrição parcial por entender que a demanda buscou somente o reconhecimento da não incidência tributária, e não a repetição do indébito. Assim, alegou que "o acórdão padece de obscuridade e erro material ao afirmar que o Tema 229 do STJ apenas seria aplicável para as ações de repetições de indébito" (e-STJ, fl. 134).
No mérito, defendeu a prescrição parcial do pedido anulatório dos créditos anteriores a 5 (cinco) anos da propositura da ação, com fundamento no Tema 229/STJ e na distinção entre ações anulatórias (termo inicial na notificação do lançamento) e de repetição de indébito (termo inicial na extinção do crédito).
Contrarrazões às fls. 155-168 (e-STJ).
O processamento do apelo especial não foi admitido pela Corte de origem (e-STJ, fls. 179-188), o que ensejou a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 197-217).
Brevemente relatado, decido.
Cinge-se a controvérsia acerca da prescritibilidade da pretensão anulatória de débitos fiscais decorrente do reconhecimento da imunidade tributária da parte adversa.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao
[trecho intermediário suprimido]
fiscal do ato administrativo do lançamento.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp n. 1.276.518/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
Conclui-se, portanto, que o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, tornando impositivo o reconhecimento da procedência da pretensão recursal.
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a prescrição parcial da pretensão anulatória de lançamentos tributários, a ser apurada pela instância de origem nos termos da fundamentação supracitada.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.