DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A — AREsp AREsp 3010074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 14/2/2025.
- Ação: civil pública em fase de cumprimento individual de sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
- Decisão interlocutória: acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO DO BRASIL, sendo excluída a incidência de juros remuneratórios. (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9607, 10945
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 14/2/2025.
Concluso ao gabinete em: 10/9/2025.
Ação: civil pública em fase de cumprimento individual de sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
Decisão interlocutória: acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO DO BRASIL, sendo excluída a incidência de juros remuneratórios. (e-STJ fls. 446-457).
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento, interposto pelo BANCO DO BRASIL, e deu provimento ao recurso interposto pelo agravado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 120-121:
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S/A). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. 1. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMAS 264/STF, 301/STJ, 302/STJ, 284/STF, 285 /STF e 685/STJ. NÃO ACOLHIMENTO. 2. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 3. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM. MATÉRIA SUPERADA NO PROCESSO. MANUTENÇÃO NO CASO CONCRETO DA LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. 4. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO OU SUA REALIZAÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 5. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. CABIMENTO, TODAVIA, DA CORREÇÃO PLENA (ÍNDICE TR MAIS JUROS DE 0,5% AO MÊS, CAPITALIZADOS). 1. "Incabível a suspensão de cumprimento de sentença da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9, em função dos temas 264/STF, 301/STJ, 302/STJ, 284/STF e 285/STF, uma vez que a ordem de sobrestamento dos processos que versam sobre expurgos inflacionários não se estende às liquidações e/ou aos cumprimentos de sentença". (TJPR. 15ª Câmara Cível. 0016633-31.2024.8.16.0000. DES. LUIZ CARLOS GABARDO. J. 18.05.2024). 2. "A questão relativa ao termo inicial dos juros de mora nas condenações proferidas em ação civil pública foi examinada pelo STJ, no Tema Repetitivo 685, firmando-se a seguinte tese: TEMA 685 /STJ - "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior", (TJPR. 15ª Câmara Cível. 0117706-80.2023.8.16.0000. DES. HAYTON LEE SWAIN FILHO. J.
[trecho intermediário suprimido]
ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DISSONÂNCIA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de sentença.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Acórdão recorrido se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ ao decidir a matéria relativa aos expurgos inflacionários sobre caderneta de poupança. Súm. 568/STJ.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.