DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por DOUGLAS VILLANI e ANA PAULA CARGNIN VILLA… — AREsp AREsp 3010437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por DOUGLAS VILLANI e ANA PAULA CARGNIN VILLANI, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
- Agravo em recurso especial interposto em: 8/7/2025.
- Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por dano moral proposta por DOUGLAS VILLANI e ANA PAULA CARGNIN VILLANI em face de AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9587, 9196, 4968, 9178
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por DOUGLAS VILLANI e ANA PAULA CARGNIN VILLANI, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
Agravo em recurso especial interposto em: 8/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 9/9/2025.
Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por dano moral proposta por DOUGLAS VILLANI e ANA PAULA CARGNIN VILLANI em face de AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S. A.
Decisão: indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, por ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência (e-STJ fls. 494-497).
Acórdão: negou provimento ao recurso interposto pelos agravantes, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA DÍVIDA POR MEIO DE AÇÃO AUTÔNOMA - INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA -. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1- Recurso de Agravo de Instrumento interposto em razão de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, para suspender Ação de Execução ajuizada pela Recorrida, sob a alegação de inexigibilidade do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A controvérsia envolve: (i) a possibilidade de discutir a inexigibilidade do débito por meio de Ação Autônoma após o decurso do prazo para Embargos à Execução; e (ii) a verificação dos requisitos para a concessão da tutela de urgência visando à suspensão da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal admite que, em casos excepcionais, a exigibilidade de débito constante de título executivo pode ser discutida por meio de Ação autônoma, ainda que não tenham sido opostos Embargos à Execução. 4- No caso, embora haja plausibilidade nas alegações dos Agravantes, não se verifica o requisito do perigo de dano iminente, uma vez que os Agravantes permaneceram inertes por mais de um ano após a citação na Ação Executiva, sem apresentar qualquer impugnação tempestiva e sem garantir o Execução. 5- A penhora e a expropriação de bens são consequências inerentes ao processo executivo, não configurando, por si só, risco de dano grave ou de difícil reparação que justifique a concessão da tutela de urgência. 6- Assim, ausente um dos requisitos essenciais à concessão da medida, mantém-se a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7- Recurso desprovido
[trecho intermediário suprimido]
não foram arbitrados em desfavor da parte recorrente no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por dano moral.
2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.