DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS contra inad… — AREsp AREsp 3011259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl.
- DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL.
- LEI MUNICIPAL 3.101/2013 PREVENDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
- POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDO PÚBLICA.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9098, 10075, 7771
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 166):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO TARIFADO. REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE POR TERCEIRO. PREVISÃO LEGAL. LEI MUNICIPAL 3.101/2013 PREVENDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDO PÚBLICA. SÚMULA Nº 60 DO TJRJ. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE OU NULIDADE DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 3.101/2013. PREVISÃO EXPRESSA DA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ESPECÍFICO. PRIMAZIA DA LICITAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NO ART. 3º DA LEI Nº 8.666/93. O parágrafo 2º do art. 300 do CPC autoriza a concessão da tutela de urgência liminarmente, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausência de irreversibilidade da medida. Tampouco se constata que a concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública esgote o objeto da ação, eis que a decisão poderá ser revista pelo juiz, à medida em que se dê a instrução processual. Inexiste vício a justificar a nulidade da decisão, eis que se encontra em consonância com o comando legal que não se reveste de nenhuma inconstitucionalidade. Em análise realizada pela via estreita do agravo, não se vislumbra que o edital ou o contrato tenham previsto, de forma explícita, a exploração acessória, pela concessionária, do serviço de estacionamento rotativo tarifado. Ao contrário, com fundamento no art. 4º da Lei Municipal nº 3.101/2013, impõe ao Município a específica realização de procedimento licitatório para a concessão do serviço de estacionamento público. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Houve oposição de embargos declaratórios, os quais foram rejeitados, em ementa assim sumariada (fl. 214):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO TARIFADO. REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE POR TERCEIRO. PREVISÃO LEGAL (LEI MUNICIPAL Nº 3.101/2013) PREVENDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.101/2013. NÃO EXISTINDO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO, OS EMBARGOS DEVEM SER REJEITADOS, EIS QUE NÃO SE PRESTAM AO REEXAME
[trecho intermediário suprimido]
exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Deverão ser observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do dispositivo legal acima referido, bem como eventuais legislações extravagantes que tratem do arbitramento de honorários e as hipóteses de concessão de gratuidade de justiça.
Em tempo, retifique-se a autuação para constar como interessados e não agravados: Fernando Antônio Ceciliano Jordão, Cristiano Augusto Manhães Silveira e Luz de Angra Energia S.A..
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.