DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por PROVIAS ENGENHARIA LTDA contra decisão qu… — AREsp AREsp 3011653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por PROVIAS ENGENHARIA LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 9/6/2025.
- Ação: de nulidade de ato jurídico c/c restituição de valores e reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por PROVIAS ENGENHARIA LTDA, em face de LEARNING ADVICE CONSULTORIA LTDA e JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, na qual requer a declaração de nulidade do contrato de compensação tributária e a restituição dos valores pagos.
- LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que julgou improcedentes os pedidos iniciais na ação de nulidade de ato jurídico c/c restituição de valores pagos e indenização por danos materiais e morais.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4703
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por PROVIAS ENGENHARIA LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 9/6/2025.
Concluso ao gabinete em: 2/10/2025.
Ação: de nulidade de ato jurídico c/c restituição de valores e reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por PROVIAS ENGENHARIA LTDA, em face de LEARNING ADVICE CONSULTORIA LTDA e JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, na qual requer a declaração de nulidade do contrato de compensação tributária e a restituição dos valores pagos.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: do TJ/MS negou provimento ao recurso de apelação interposto por PROVIAS ENGENHARIA LTDA, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta por P. E. LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que julgou improcedentes os pedidos iniciais na ação de nulidade de ato jurídico c/c restituição de valores pagos e indenização por danos materiais e morais. 2. A autora firmou contrato com os réus visando à compensação de créditos tributários, com pagamento de honorários pela prestação do serviço, mas alegou má-fé e ilegalidades no procedimento, que resultaram em cobranças pela Receita Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar se há elementos para declarar a nulidade do negócio jurídico. 4. Avaliar o direito à restituição dos valores pagos e à indenização por danos materiais e morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Ônus da Prova: nos termos do art. 373, I, do CPC, cabia à autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Apesar de aplicável o Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova, exige-se comprovação mínima dos fatos alegados. 6. Nulidade do Negócio Jurídico: não foram comprovados vícios de consentimento ou ilegalidades no contrato, que previa compensação de tributos federais vincendos, não abarcando, assim, débitos vencidos anteriores. 7. Restituição de Valores: não demonstrada situação apta a caracterizar descumprimento contratual ou ilegalidade/fraude. Além disso, a autora não juntou aos autos comprovantes dos valores efetivamente pagos aos réus, limitando-se a mera
[trecho intermediário suprimido]
POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de nulidade de ato jurídico c/c restituição de valores e reparação de danos materiais e compensação por danos morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.