DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GREFORTEC FORNOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTO TÉRMICO LTDA — AREsp AREsp 3012878
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GREFORTEC FORNOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTO TÉRMICO LTDA. contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o qual não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, e desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- Se o Município, na exceção de executividade, reconhece a decadência arguida, não fica isento de pagar honorários, pois não se aplica o art.
- 153 do STJ, mas devem ser reduzidos pela metade, mesmo que o percentual fique inferior ao mínimo (CPC, art.
- Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05916.05946., 00014.05916.05951.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por GREFORTEC FORNOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTO TÉRMICO LTDA. contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o qual não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, e desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl. 47):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. CONCORDÂNCIA DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS.
1 . Se o Município, na exceção de executividade, reconhece a decadência arguida, não fica isento de pagar honorários, pois não se aplica o art. 26 da LEF, e sim a Súm. 153 do STJ, mas devem ser reduzidos pela metade, mesmo que o percentual fique inferior ao mínimo (CPC, art. 90, § 4º).
2. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 54/58).
No recurso especial obstaculizado, a parte recorrente apontou, preliminarmente, violação do artigo 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, apontou violação do artigo 90, §4º do CPC, alegando, em suma, que o acórdão recorrido "reconheceu apenas a existência do reconhecimento da decadência e a posterior baixa dos valores, sem se atentar à exigência de que ambos os atos ocorressem simultaneamente" (e-STJ fls. 60/64).
Contrarrazões às e-STJ fls. 67/75.
O apelo nobre recebeu juízo negativo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 81/84).
Passo a decidir.
Considerando que os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente atacados (e-STJ fls. 87/95), é o caso de examinar o recurso especial.
Em relação à alegada ofensa ao artigo 1.022, do CPC, cumpre destacar que, ainda que o recorrente considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada pelo Tribunal nos julgamentos realizados, não há, necessariamente, ausência de manifestação. Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação, motivo pelo qual não se constata violação dos preceitos apontados.
Consoante entendimento desta Corte, o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
[trecho intermediário suprimido]
Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
No mais, a alteração da conclusão do Tribunal a quo acerca da ocorrência, no caso, do reconhecimento da procedência do pedido e do cumprimento da prestação reconhecida, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.
Ante o exposto, C ONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.