DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIA… — AREsp AREsp 3013083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- Ação: de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de LA MORE MODA FEMININA LTDA, decorrente do não pagamento de cédula de crédito bancário e de contrato de cartão vinculado à conta corrente.
- Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9585, 9607
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Ação: de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de LA MORE MODA FEMININA LTDA, decorrente do não pagamento de cédula de crédito bancário e de contrato de cartão vinculado à conta corrente.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS RELACIONADOS A CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA.
1 - ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS LEVANTADA PELA PARTE RÉ COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO A PESSOA JURÍDICA QUE APRESENTA TAXAS PACTUADAS EM PERCENTUAIS CONSIDERAVELMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DO BACEN PARA A ESPÉCIE DE OPERAÇÃO NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO AOS FATORES QUE JUSTIFICARAM REFERIDA DISPARIDADE. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.
Na hipótese, verifica-se a ausência de provas, por parte da instituição financeira, quanto aos seguintes fatores: (a) situação da economia à época da contratação; (b) seu custo de captação dos recursos; (c) risco envolvido na sua operação, incluindo o perfil de risco frente a sua carteira de clientes; (d) histórico de relacionamento do cliente com a instituição; e (e) perfil de risco do cliente. Válido mencionar que não há nos autos histórico de inadimplência do devedor ou outro elemento que demonstre o risco da operação a justificar os juros remuneratórios avençados.
2 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA RESTRITA À EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. ORIENTAÇÕES N. 2 E 4-B DO STJ.
ILEGALIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS) RECONHECIDA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA NO TOCANTE. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO DA MORA ATENDIDAS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.
3 - HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO APELO. APLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ fl. 241).
Decisão de admissibilidade do TJ/SC: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos:
i) aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF no tocante à violação do art. 4º, IX, da
[trecho intermediário suprimido]
seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em mais 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidos pela parte recorrente.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.