DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 3013561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- 784, X, do CPC, o crédito referente a contribuições condominiais é título executivo extrajudicial.
- A convenção de condomínio prevê a cobrança de gás proporcional ao consumo de cada unidade.
Resultado indicado
NEGADO PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10467
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ (fls. 294-296).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 253):
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE GÁS EM CONDOMÍNIO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO PRESENTE. NEGADO PROVIMENTO. Nos termos do art. 784, X, do CPC, o crédito referente a contribuições condominiais é título executivo extrajudicial. A convenção de condomínio prevê a cobrança de gás proporcional ao consumo de cada unidade. A ausência de deliberação em assembleia não afeta a exigibilidade do título, que contém os elementos necessários para a execução, conforme comprovado pelos boletos e planilhas apresentadas.
Nas razões do recurso especial (fls. 259-276), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 783, 784, inciso X, e 786 do CPC.
Defende a iliquidez do título executivo extrajudicial, aduzindo que "o Colegiado Mineiro decidiu em acórdão vergastado que a juntada do contrato celebrado entre o condomínio entre a empresa de gás é suficiente para ser consubstanciado em título executivo extrajudicial, sem a necessidade de estar previsto na convenção de condomínio ou em Assembleia Geral" (fl. 269).
Ressalta que, "por tratar-se de execução de crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, estas devem estar previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, conforme decidiu o acórdão acima, o que não ocorreu nos presentes autos" (fl. 272).
Ao final, requer o provimento do recurso para "que o c. STJ modifique o Acórdão recorrido com o fito de preservação da uniformidade da norma sobre a qual versa a dissonância narrada" (fl. 276).
No agravo (fls. 299-308), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (fls. 312-315).
É o relatório.
Decido.
Consta nos autos que o Tribunal de origem concluiu pela regularidade do título executivo (fls. 255-256):
Em análise dos autos, verifica-se que a questionada taxa de gás, cobrada conjuntamente com a do condomínio, é cobrada individualmente e de acordo com o uso de cada apartamento.
Consta no Convenção de Condomínio em seu artigo 1º letra "d" que o prédio foi construído com instalação de gás canalizado e individualizado, e por essa razão, a apresentação do contrato com a SuperGasbrás e a cobrança dos valores na cobrança do condomínio, do
[trecho intermediário suprimido]
da taxa, uma vez que usufruiu do serviço.
Ademais, a exordial acompanha os boletos de cobrança, nos quais estão expressos os valores a título de gás, bem como a planilha discriminativa do saldo devedor, documentos esses suficientes para embasar a execução.
Destarte, considerando que o art. 784, inciso X, do CPC, estabeleceu como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício e que, na hipótese, o título traz os elementos necessários para sustentar a ação de execução, impõe-se a rejeição da objeção apresentada.
Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à presença dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.