DECISÃO Perdeu o objeto o agravo regimental interposto por RAFAEL EBENEZER DA SILVA SANTOS contra a de… — AREsp AREsp 3014902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Perdeu o objeto o agravo regimental interposto por RAFAEL EBENEZER DA SILVA SANTOS contra a decisão monocrática exarada às fls.
- 1.262/1.264, o agravante faleceu em 1º/11/2025.
- Assim, declaro extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art.
- 107, I, do Código Penal, e, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10621, 3435, 10926, 3608, 3546, 3568
Ementa oficial
DECISÃO
Perdeu o objeto o agravo regimental interposto por RAFAEL EBENEZER DA SILVA SANTOS contra a decisão monocrática exarada às fls. 1.242/1.243.
Conforme certidão de óbito juntada à fl. 1.263, apresentada com a petição de fls. 1.262/1.264, o agravante faleceu em 1º/11/2025.
Assim, declaro extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBITO DO AGRAVANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE.
Declarada extinta a punibilidade do agravante. Agravo regimental julgado prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.