DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 3016050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da aplicação do art.
- 1.030, I, "b", do CPC e incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- NÃO CONHECIDA A PRELIMINAR DE INVALIDADE DO CONTRATO E DO ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES, POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
Resultado indicado
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
11974
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da aplicação do art. 1.030, I, "b", do CPC e incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 237-240).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 192):
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONHECIDA A PRELIMINAR DE INVALIDADE DO CONTRATO E DO ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES, POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIDA A ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TODA A CONTRUALIDADE, UMA VEZ QUE CONFIGURA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO RECONHECIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. COBRANÇA DE COMISSÃO PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUTORIZADA A COBR ANÇA TAXA REFERENCIAL AUTORIZADA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DIANTE DA SOLUÇÃO APREGOADA, RESTAM PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSIDERANDO O DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE, RESTA MANTIDA A CONDENAÇÃO EM CUSTAS E VERBA SUCUMBENCIAL FIXADAS NA ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 198-202).
Nas razões do recurso especial (fls. 204-221), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação:
(i) do art. 6º, III, IV, V e VIII, do CDC, porque (fls. 209-210):
.. patente é a hipossuficiência técnica, jurídica e principalmente econômica do Recorrente. Ademais, no que tange à pessoa física, sua vulnerabilidade é presumida, e o fato de a Instituição Financeira Embargada se tratar de uma das maiores do país, a confirma, atraindo a incidência do CDC.
.. é inquestionável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente feito, notadamente das disposições relativas à inversão do ônus da prova ..
(ii) dos arts. 51, IV, do CDC e 4º do Decreto n. 22.626/1933 (fls. 210-215):
No que se refere à capitalização dos juros com periodicidade inferior à anual, deve ser reconhecida a nulidade.
Além disso, uma vez que no contrato sub judice não há a expressa pactuação de capitalização dos juros, resta claro que esta não pode ser cobrada de forma mensal ou diária.
.. foi realizado um comparativo entre os encargos remuneratórios aplicados e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil
[trecho intermediário suprimido]
estabelecida pelo legislador para a análise das demandas repetitivas, negou seguimento à insurgência recursal, asseverando que o acórdão anterior está em consonância com a orientação do STJ firmada em recurso repetitivo (Temas n. 24 a 27, 52, 246 e 247 do STJ).
A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ como óbice servem apenas como reforço da inadmissibilidade do recurso especial, pois se referem também sobre questão da regularidade da cobrança dos juros remuneratórios e capitalização.
Portanto, em conformidade com a jurisprudência citada, a matéria relativa aos juros e à capitalização não foi devolvida a novo exame deste Tribunal Superior, motivo pelo qual não conheço da irresignação.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.