DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — AREsp AREsp 3017039
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A, com fundamento na incidência da Súmula 7 deste STJ e na ausência de violação do art.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo, passo à análise do recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10433, 10075, 9992
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A, com fundamento na incidência da Súmula 7 deste STJ e na ausência de violação do art. 489 do CPC.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo, passo à análise do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESCARGA ELÉTRICA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de ação indenizatória em que o autor narra, em resumo, ter sofrido descarga elétrica ao se aproximar de sua janela para falar ao celular, tendo permanecido internado por aproximadamente 28 dias, necessitando de enxerto e cuidados médicos, ante as queimaduras e lesões experimentadas em razão do acidente.
2. A sentença julgou procedente o pedido, para condenar a demandada ao pagamento do valor de R$ 30.000, a título de dano moral.
II. Questão em discussão
3. A questão controvertida cinge-se a verificar a preliminar de ausência de fundamentação da sentença e, no mérito, analisar a existência de falha na prestação do serviço pela ré, em razão da proximidade da rede de energia elétrica instalada em frente à residência do autor, o que teria dado causa a acidente originador de lesões corporais, bem como danos morais ao autor.
III. Razões de decidir
4. Preliminarmente, o fato de a sentença ter sido sucinta não induz, por si só, à ausência de fundamentação capaz de ensejar sua nulidade. Analisando-se os termos do julgado, é possível observar que a sentença apontou que a fiação da parte ré se encontra em desordem, sem qualquer parâmetro técnico, e totalmente fora das normas, conforme se verifica das fotografias que instruem o laudo pericial, demonstrando que o acidente poderia ter sido evitado se a parte ré tivesse instalado a fiação adequadamente e em tempo, sendo que a regularidade da construção não figura no nexo de causalidade do evento danoso. De toda sorte, considerando-se que o feito se encontra maduro e tendo-se em mira o princípio da primazia do julgamento de mérito, afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação e passa-se ao mérito do recurso propriamente dito.
5. Em que pese a concessionária sustente em seu apelo a existência de causas excludentes de responsabilidade,
[trecho intermediário suprimido]
PÚBLICA ANTERIORMENTE AJUIZADA CONTRA O RECORRENTE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
..
4. Para chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem, é inevitável novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo Interno não provido (AgInt no AREsp n. 2.168.672/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023, grifo nosso).
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.