DECISÃO Cuida-se de agravo de LEILSON FELIX DO NASCIMENTO contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUST… — AREsp AREsp 3017066
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo de LEILSON FELIX DO NASCIMENTO contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento do Agravo de Execução Penal no Processo n.
- Consta dos autos que o agravante, condenado pela prática do crime tipificado no art.
- 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal - CP (crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes obteve junto ao Juízo da Vara de Execuções Penais deferiu saída antecipada com prisão domiciliar e monitoração eletrônica, à luz do Pedido de Providências n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo de LEILSON FELIX DO NASCIMENTO contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento do Agravo de Execução Penal no Processo n. 0711970-13.2025.8.07.0000.
Consta dos autos que o agravante, condenado pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal - CP (crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes obteve junto ao Juízo da Vara de Execuções Penais deferiu saída antecipada com prisão domiciliar e monitoração eletrônica, à luz do Pedido de Providências n. 0405992-25.2021.8.07.0015 (fls. 156/160).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS interpôs agravo em execução, provido pelo TJDFT para cassar o benefício (fls. 279/288). O acórdão ficou assim ementado:
"AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA ANTECIPADA. PRISÃO DOMICILIAR SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. CRIME DE ROUBO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0405992-25.2021.8.07.0015. DECISÃO REFORMADA.
I. Caso em exame
Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que deferiu ao reeducando, ora recorrido, saída antecipada cumulada com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica. O Parquet sustenta que o agravado não preenche os requisitos exigidos para o benefício.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão da saída antecipada cumulada com prisão domiciliar monitorada ao apenado, considerando os requisitos estabelecidos no Pedido de Providências nº 0405992-25.2021.8.07.0015.
III. Razões de decidir
O benefício de saída antecipada com prisão domiciliar está condicionado ao não envolvimento em crimes cometidos com violência real ou grave ameaça à pessoa. Diante do crime de roubo cometido pelo apenado, com emprego de arma de fogo, torna-se inviável a concessão do benefício de saída antecipada cumulado com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no pedido de providências n. 0405992-25.2021.8.07.0015.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso conhecido e provido." (fls. 279/280)
Em sede de recurso especial (fls. 315/321), a defesa apontou violação ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, sob o argumento de que o crime de roubo praticado mediante
[trecho intermediário suprimido]
- CPPM. AUSENTE OMISSÃO RELEVANTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 383 E 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPPP. JULGAMENTO EXTRAPETITA NÃO CONSTATADO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS EMBASADA TAMBÉM EM DEPOIMENTOS COLHIDOS JUDICIALMENTE. ALTERAÇÃO DE MOTIVO DE ABSOLVIÇÃO DESCABIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 167 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
..
3. Sendo os dispositivos declinados descorrelacionados com os fundamentos relativos ao manuseio de aparelho celular de particular por policiais sem autorização judicial, verifica-se a deficiência do recurso, a atrair o óbice da Súmula n. 284 do STF.
..
8. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 1.933.096/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023.)
Ante o e xposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.