DECISÃO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA e EMILSON… — AREsp AREsp 3017363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA e EMILSON CLÁUDIO RIBEIRO contra as decisões que inadmitiram os recursos especiais. À fl.
- 3.158, foi juntada a certidão de óbito do réu ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA.
- As manifestações tanto do Ministério Público Federal (fl.
- 3.164) quanto do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (fl.
Tese jurídica registrada
Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por morte do agente #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10983
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA e EMILSON CLÁUDIO RIBEIRO contra as decisões que inadmitiram os recursos especiais.
À fl. 3.158, foi juntada a certidão de óbito do réu ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA.
As manifestações tanto do Ministério Público Federal (fl. 3.164) quanto do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (fl. 3165) são pela extinção da punibilidade do réu.
É o relatório.
Demonstrado nos autos o óbito do réu, conclui-se pela extinção de sua punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Pena.
Ante o exposto, na forma do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, declaro a extinção da punibilidade de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, ficando prejudicado o seu recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.