DECISÃO Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl — AREsp AREsp 3017957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl.
- 2441) interposto nos presentes autos pela UNIÃO.
- Intimem-se TANIA REGINA DA SILVA e OUTROS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse no julgamento do recurso de fls.
Tese jurídica registrada
Proferido despacho de mero expediente #{tipo_de_determinacao} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
11830, 11828
Ementa oficial
DECISÃO
Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl. 2441) interposto nos presentes autos pela UNIÃO.
Intimem-se TANIA REGINA DA SILVA e OUTROS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse no julgamento do recurso de fls. 2384/2415.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.