DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial, encaminhado à presidência da Comissão Gestora de Prece… — AREsp AREsp 3018085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial, encaminhado à presidência da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, com o objetivo de avaliar a conveniência de submeter os presentes autos ao rito dos recursos repetitivos.
- Todavia, a parte recorrente expressa seu interesse na desistência do prosseguimento do recurso , por meio da petição n.
- 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso, com o intuito de produzir os seus efeitos legais.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10265
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial, encaminhado à presidência da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, com o objetivo de avaliar a conveniência de submeter os presentes autos ao rito dos recursos repetitivos.
Todavia, a parte recorrente expressa seu interesse na desistência do prosseguimento do recurso , por meio da petição n. 00787529/2025 (fl. 349 ).
Assim, com fundamento no art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso, com o intuito de produzir os seus efeitos legais.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.