DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO LUCAS MANOEL e DIESSICA MOREIRA PESSONI cont… — AREsp AREsp 3019084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO LUCAS MANOEL e DIESSICA MOREIRA PESSONI contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, pela qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial.
- O prazo para interposição de agravo regimental, nos termos do art.
- Sendo assim, como bem aponta a certidão de fl.
- 6, o agravo interposto é intempestivo, pois protocolizado em 1/10/2025, 1 dia após o término do prazo.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5897, 3546, 3608, 4305
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO LUCAS MANOEL e DIESSICA MOREIRA PESSONI contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, pela qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial.
O prazo para interposição de agravo regimental, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do RISTJ é de 5 dias. Sendo assim, como bem aponta a certidão de fl. 6, o agravo interposto é intempestivo, pois protocolizado em 1/10/2025, 1 dia após o término do prazo.
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental (RISTJ, art. 34, XVIII, a).
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS PARA SUA INTERPOSIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
Agravo regimental não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.