DECISÃO Diante das razões apresentadas no agravo interno de fls — AREsp AREsp 3019368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Diante das razões apresentadas no agravo interno de fls.
- 507-508, tornando-a sem efeito, e passo à nova análise do recurso.
- Trata-se de agravo interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base no art.
- III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fls.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12480.12482.12486.12489.
Ementa oficial
DECISÃO
Diante das razões apresentadas no agravo interno de fls. 512-514, reconsidero a decisão de fls. 507-508, tornando-a sem efeito, e passo à nova análise do recurso.
Trata-se de agravo interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base no art. 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fls. 425-426):
APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Ação cominatória com pedido de tutela de urgência. Paciente diagnosticado com enteropatia autoimune pediátrica Doença rara com indicação de transplante de intestino. Tratamento específico a ser realizado em hospital de referência. Transferência devida. Ausência de prova de que na rede credenciada há o fornecimento do tratamento especializado. Sentença de procedência. Insurgência do plano de saúde. Desacolhimento. Transferência e custeio devidos. Inteligência da Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Recusa indevida. Recurso desprovido.
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 421 do Código Civil.
A recorrente sustenta limitação contratual de cobertura a hospitais da rede básica, com exclusão de "alto custo". Afirma ser legítima a restrição, por força da função social do contrato e da intervenção mínima, com eventual reembolso limitado ao valor praticado na rede credenciada (fls. 481-484).
Alega que a condenação impôs cobertura em hospital não credenciado, de custo elevado. Afirma existir precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo que limita o ressarcimento à diferença entre o gasto no hospital escolhido e o valor que seria devido na rede (fls. 483-484).
Nas suas contrarrazões, a parte recorrida alega ausência de prequestionamento, ausência de demonstração de relevância, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, e inexistência de violação do art. 421 do Código Civil (fls. 450-462).
A não admissão do recurso na origem ensejou a interposição do presente agravo.
Na sua impugnação ao agravo, a parte agravada alega ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e manutenção do acórdão (fls. 487-500).
Assim delimitada a questão, satisfeitos os requisitos de admissibilidade do agravo, dele conheço, passando à análise do recurso especial.
Originariamente, a autora, menor representada, beneficiária de plano de saúde, foi diagnosticada com enteropatia autoimune pediátrica. Houve indicação de tratamento em Centro de Reabilitação Intestinal e possível transplante. O hospital da rede
[trecho intermediário suprimido]
disponibilidade de tratamento especializado na rede. Citou súmulas do TJSP sobre cobertura quando indispensável (fls. 424-430).
De plano, verifico que as questões em torno da impossibilidade de cobertura do tratamento, por ser de alto custo, bem como a limitação do ressarcimento, não foram objeto de discussão no Tribunal de origem e a parte recorrente nem sequer provocou a devida manifestação mediante a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas 282 e 356 do STF.
Em face do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do referido artigo, ônus suspensos no caso de beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.