DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por V W G J T, contra decisão que inadmitiu r… — AREsp AREsp 3019452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por V W G J T, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 16/7/2025.
- Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por V W G J T em face de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando a cobertura de terapias multidisciplinares no tratamento do TEA, com profissionais especializados.
- Se o juiz decide a demanda de acordo com o reconhecimento do direito postulado nos limites do pedido, adstrito às circunstâncias do caso, não analisando não há falar em julgamento extra petita questão diversa da pleiteada pelas partes, em razão da cobrança da coparticipação limitada em até duas mensalidades.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12489
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por V W G J T, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 16/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 5/9/2025.
Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por V W G J T em face de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando a cobertura de terapias multidisciplinares no tratamento do TEA, com profissionais especializados.
Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar o custeio do tratamento prescrito com profissionais habilitados e credenciados ou, na hipótese de indisponibilidade destes, com profissionais fora da rede credenciada, limitando-se a coparticipação em até duas vezes o valor da mensalidade da parte autora e condenar a agravante no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 29.850 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais).
Acórdão: negou provimento ao recurso do autor e deu parcial provimento ao recurso da operadora, nos termos da seguinte ementa:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO LAUDO E RELATÓRIO MÉDICO ACOLHIDA - SENTENÇA EXTRA PETITA E NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA PARA SANAR CONDENAÇÃO GENÉRICA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL EM SEDE DE RECURSO - ANÁLISE COM O MÉRITO - MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR COM PSICÓLOGA PELO MÉTODO ABA, FONOAUDIÓLOGA, TERAPEUTA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL E FISIOTERAPIA - TERAPIAS REALIZADAS COM PROFISSIONAIS FORA DA REDE CREDENCIADA - SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO - DANOS MATERIAIS - REEMBOLSO NOS LIMITES DA TABELA - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DO AUTOR DESPROVIDO.
Se o juiz decide a demanda de acordo com o reconhecimento do direito postulado nos limites do pedido, adstrito às circunstâncias do caso, não analisando não há falar em julgamento extra petita questão diversa da pleiteada pelas partes, em razão da cobrança da coparticipação limitada em até duas mensalidades.
Havendo pedido de tratamento multidisciplinar, por período indeterminado, para criança portadora de transtorno do espectro autista - TEA, mostra-se necessária a renovação periódica do laudo e relatório médico, conforme Enunciado 2 do CNJ.
Observa-se dos autos que a sentença decidiu conforme a prescrição médica
[trecho intermediário suprimido]
A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
6. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.