DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por DIRCEU KOLLING, contra decisão que inadmi… — AREsp AREsp 3019655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por DIRCEU KOLLING, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- Ação: de ressarcimento de despesas médico-hospitalares, ajuizada pelo agravante, em face de UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, visando o reembolso de cirurgia de nefrectomia parcial laparoscópica robótica.
- O imediato julgamento da lide é cabível e oportuno quando o julgador averiguar que o conjunto probatório já disponível no feito é idôneo e suficiente para nortear e sustentar o pronunciamento jurisdicional (CPC, art.
Resultado indicado
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por DIRCEU KOLLING, nos termos da seguinte ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA C/C DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA LIDE - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA ROBÓTICA - HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CONFIGURADA - REEMBOLSO LIMITADO AO VALOR DA TABELA PRATICADA PELO PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12489
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por DIRCEU KOLLING, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Ação: de ressarcimento de despesas médico-hospitalares, ajuizada pelo agravante, em face de UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, visando o reembolso de cirurgia de nefrectomia parcial laparoscópica robótica.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por DIRCEU KOLLING, nos termos da seguinte ementa:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA C/C DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA LIDE - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA ROBÓTICA - HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CONFIGURADA - REEMBOLSO LIMITADO AO VALOR DA TABELA PRATICADA PELO PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. O imediato julgamento da lide é cabível e oportuno quando o julgador averiguar que o conjunto probatório já disponível no feito é idôneo e suficiente para nortear e sustentar o pronunciamento jurisdicional (CPC, art. 355), autorizando a dispensa da dilação probatória, sobretudo quando a prova pretendida pela parte não tiver aptidão de influenciar na resolução do mérito. Revelando-se de urgência/emergência o tratamento buscado, deve a operadora do plano de saúde custear as despesas, mesmo que o nosocômio não seja na rede credenciada, contudo, o reembolso do valor é limitado à tabela praticada pela rede credenciada e efetivamente contratada. Não ocorrendo a negativa do tratamento em si, havendo discussão apenas sobre a interpretação de cláusulas contratuais, não há se falar em danos extrapatrimoniais, por não evidenciar violação ao direito da personalidade. (e-STJ fl. 412)
Embargos de Declaração: opostos por DIRCEU KOLLING, foram rejeitados.
Decisão STJ (e-STJ, fls. 630-633): deu provimento ao recurso especial interposto por DIRCEU KOLLING, determinando o retorno dos autos ao TJ/MT para que fosse realizado novo exame dos embargos de declaração, com análise das questões suscitadas.
Acórdão TJ/MT: em novo julgamento, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo agravante, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS COM CIRURGIA ROBÓTICA EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por beneficiário de plano de saúde
[trecho intermediário suprimido]
de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Deixo de majorar os honorários fixados anteriormente, porquanto já atingido o limite máximo previsto no art. 85, § 2º, do CPC.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.