DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A contra dec… — AREsp AREsp 3020138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Ação: de obrigação de fazer (cumprimento de sentença), ajuizada por VICENTE JOSÉ LUCATO e IARA DE MOURA BRAGA LUCATO, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, na qual requer a disponibilização de atendimento em rede credenciada na região de Araraquara/Ribeirão Preto para tratamento especializado.
- 85) Decisão de admissibilidade do TJ/SP: inadmitiu o recurso especial em razão do seguinte fundamento: não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (arts.
- 520, IV, 525, § 1º, 536, § 1º e 537, § 1º, III do CPC).
Resultado indicado
Acórdão: negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, nos termos da seguinte ementa: EMENTA PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Inconformismo da executada voltado à determinação de bloqueio de numerário a ela pertencente, bem como majoração das "astreintes" Não acolhimento Discussão sobre a abusividade da negativa, já afastada por esta Turma Julgadora, em sede de apelação Bloqueio de numerário que se mostrou correto, a fim de assegurar o atendimento especializado do qual necessita o autor, gravemente enfermo Risco de irreversibilidade inexistente, sendo descabido compelir a parte à prestação de caução (o que, em termos práticos, inviabilizaria a imediata realização do atendimento) - Decisão mantida Recurso desprovido. (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12489
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Ação: de obrigação de fazer (cumprimento de sentença), ajuizada por VICENTE JOSÉ LUCATO e IARA DE MOURA BRAGA LUCATO, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, na qual requer a disponibilização de atendimento em rede credenciada na região de Araraquara/Ribeirão Preto para tratamento especializado.
Acórdão: negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, nos termos da seguinte ementa:
EMENTA PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Inconformismo da executada voltado à determinação de bloqueio de numerário a ela pertencente, bem como majoração das "astreintes" Não acolhimento Discussão sobre a abusividade da negativa, já afastada por esta Turma Julgadora, em sede de apelação Bloqueio de numerário que se mostrou correto, a fim de assegurar o atendimento especializado do qual necessita o autor, gravemente enfermo Risco de irreversibilidade inexistente, sendo descabido compelir a parte à prestação de caução (o que, em termos práticos, inviabilizaria a imediata realização do atendimento) - Decisão mantida Recurso desprovido.
(e-STJ fl. 85)
Decisão de admissibilidade do TJ/SP: inadmitiu o recurso especial em razão do seguinte fundamento: não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (arts. 520, IV, 525, § 1º, 536, § 1º e 537, § 1º, III do CPC).
Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que: houve demonstração da violação do art. 537, § 1º, III do CPC, em razão da possibilidade de modificação do valor das astreintes a qualquer tempo.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (arts. 520, IV, 525, § 1º, 536, § 1º, do CPC).
Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, Terceira Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, Quarta Turma, DJe de 11/10/2023.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.