DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por NAPSTER DO BRASIL LICENCIAMENTO DE MÚSICA LTDA — AREsp AREsp 3020602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por NAPSTER DO BRASIL LICENCIAMENTO DE MÚSICA LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO A DIREITO DE AUTOR, COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.10432.10448.04654.04656.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por NAPSTER DO BRASIL LICENCIAMENTO DE MÚSICA LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 337-338):
DUPLA APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO A DIREITO DE AUTOR, COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARCERIA COMERCIAL ENTRE TELEFÔNICA E NAPSTER. CONTEÚDO MUSICAL. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS PELA PLATAFORMA NAPSTER. AUSÊNCIA DE GERÊNCIA DA TELEFÔNICA SOBRE O CONTEÚDO DISPONIBILIZADO PELA NAPSTER. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. DISPONIBILIZAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE MÚSICA ATRAVÉS DA PLATAFORMA NAPSTER, SEM INFORMAR O CRÉDITO AUTORAL. APLICAÇÃO DA LEI 9.610/98. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MINORADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
- ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ TELEFÔNICA: No caso, a empresa TELEFÔNICA e NAPSTER possuem parceria comercial, na qual clientes TELEFÔNICA têm acesso à plataforma/aplicativo musical NAPSTER por preços menores em relação aos demais praticados pelo mercado. Dessa forma, a demanda não pode ser direcionada à operadora de telefonia, mas sim, apenas à NAPSTER, tendo em vista a impossibilidade técnica, bem como por se tratarem de empresas diferentes. Apelo da parte ré TELEFÔNICA provido no ponto. Preliminar recursal de Ilegitimidade passiva da TELEFÔNICA reconhecida, o que implica na prejudicialidade da análise meritória do recurso interposto pela TELEFÔNICA.
- PRELIMINAR. Cerceamento de defesa: A parte recorrente NAPSTER aventa a ocorrência de cerceamento de defesa. Entretanto, a preliminar não merece guarida pois cabe ao Juiz, na condição de direção do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização da prova requerida pelas partes integrantes da relação processual, não implicando cerceamento de defesa o julgamento com base naquelas já existentes nos autos.
- MÉRITO: O autor pretende ver-se indenizado das três obras musicais de sua autoria, disponibilizadas na Plataforma e do Aplicativo, denominado NAPSTER, bem como a fixação de indenização a título de danos morais, em valor não inferior a R$ 15.000,00. A sentença foi pela procedência. Ambas as rés recorrem.
- Dano moral: O direito do autor foi violado ao ter as suas músicas
[trecho intermediário suprimido]
configuração do ilícito e à suficiência do conjunto probatório sobre a ausência de indicação/autorização de crédito autoral, condenação em danos morais e alteração do ônus da sucumbência, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7/STJ.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRA MUSICAL EM PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE OMISS ÃO NA ORIGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE RECONHECIDA NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DA OBRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS JÁ FIXADOS EM PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.