DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 3022144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por REDE MS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA e AGROMIX TELEVISÃO LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais c/c ação de cobrança.
- O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO.
- Ação de cobrança conexa à Ação de Indenização.
- Insurgência contra r. sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ Fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10439, 9596, 13237, 10671, 10433, 7691
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por REDE MS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA e AGROMIX TELEVISÃO LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais c/c ação de cobrança.
O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
APELAÇÃO. Ação de cobrança conexa à Ação de Indenização. Sentença única. Insurgência contra r. sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. Reforma impertinente. Ausente qualquer violação contratual a ensejar a obrigação de indenizar. Preliminar de ofensa ao princípio da unicidade recursal. Afastada. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ Fl. 1144)
Opostos embargos de declaração pelas recorrentes, foram rejeitados pelo Tribunal a quo (e-STJ Fls. 1218-1221).
Em suas razões de recurso especial, as insurgentes apontaram violação aos arts. 11, 489, §1º, IV, 1.022, II, do CPC; 27, §1º, da Lei 8.987/95; 113, §1º, III e V, 186, 402, 403, 404, 405, 421, 421-A, 422, 884, 885, 927 e 944 do Código Civil; e 17 e 996 do CPC, sustentando, em síntese: a) falta de fundamentação do acórdão, que se limitou a reproduzir ipsis litteris a sentença;b) omissões não sanadas quanto aos requisitos do art. 27, §1º, da Lei 8.987/95, cláusulas contratuais e danos; c) violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva; d) ausência de transferência válida da concessão; e) configuração de ato ilícito e dever de indenizar;
f) enriquecimento sem causa; e g) ilegitimidade da Agromix.
Em juízo de admissibilidade, a Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP inadmitiu o recurso especial sob os fundamentos de: (i) não violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; (ii) não demonstração de violação aos demais dispositivos; (iii) simples alusão a dispositivos sem argumentação suficiente; e (iv) incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ Fls. 1263-1265).
Nas razões do agravo em recurso especial, as recorrentes sustentam que a decisão de inadmissibilidade teria usurpado competência do STJ e que o recurso especial versa sobre questões exclusivamente de direito (e-STJ Fls. 1270-1297).
Contraminuta não apresentada.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar, conhecendo-se do agravo para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.
Inicialmente, registro que, embora se trate de agravo contra decisão de inadmissibilidade, passo à
[trecho intermediário suprimido]
nos canais, ou seja, sua relação era com Rede MS, não com os licenciadores, o que reforça a ilegitimidade ativa "ad causam"." (e-STJ Fl. 1045)
Para reverter tal conclusão e reconhecer a legitimidade da AGROMIX, seria necessário: a) reexaminar a relação fática entre AGROMIX e os sinais disponibilizados; b) revalorar os documentos que demonstram (ou não) o interesse direto da AGROMIX;
c) reavaliar a estrutura societária e as relações entre REDE MS e AGROMIX; d) revisar se a AGROMIX foi ou não diretamente prejudicada, independentemente da REDE MS.
Incide, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ quanto às alegações de violação aos arts. 17 e 996 do CPC.
4. Do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial, negando-lhe provimento na parte conhecida.
Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor já fixado na origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.