DECISÃO Trata-se de agravo interposto por BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA — AREsp AREsp 3024734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA. - ME contra decisão de inadmissão de recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafiou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl.
- Os juros moratórios decorrentes de contrato particular remuneram o capital, de modo a sofrerem a incidência de IRPJ/CSLL.
- Os embargos de declaração foram acolhidos em parte para também reconhecer a incidência de PIS e COFINS na hipótese (e-STJ fls.
- No especial obstaculizado, a recorrente apontou violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso Especial não provido. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5933
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA. - ME contra decisão de inadmissão de recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafiou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl. 139):
TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO PARTICULAR. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
Os juros moratórios decorrentes de contrato particular remuneram o capital, de modo a sofrerem a incidência de IRPJ/CSLL. Precedentes desta Turma.
Os embargos de declaração foram acolhidos em parte para também reconhecer a incidência de PIS e COFINS na hipótese (e-STJ fls. 139/140).
No especial obstaculizado, a recorrente apontou violação dos arts. 43 e 44 do CTN; art. 1º e 2º da Lei n. 7.689/1988; art. 57 da Lei n. 8.981/1995; arts. 397, 401 e 404 da Lei n. 10.406/2002; art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977; art. 1º da Lei n. 10.637/2002; art. 1º da Lei n. 10.833/2003; art. 110 do CTN; art. 927, III, do CPC; art. 988, IV, do CPC (e-STJ fls. 171/176).
Alegou, preliminarmente, a existência de negativa de prestação jurisdicional, em virtude de o Tribunal de origem não ter se manifestado sobre as questões levantadas nos embargos de declaração e que são relevantes para o deslinde da controvérsia relativas à análise dos dispositivos do CTN, do Código Civil e das Leis n. 7.689/1988, 8.981/1995, 10.637/2002, 10.833/2003 e do Decreto-Lei n. 1.598/1977 atinentes à matéria em debate.
No mérito, defendeu, em suma, a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores recebidos a título de juros moratórios por atraso no adimplemento de obrigações contratuais, por possuírem natureza indenizatória e não representarem acréscimo patrimonial (e-STJ fls. 171/174 e 187/190).
Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 199/208.
Pela decisão de e-STJ fls. 213/215, foi negado seguimento ao recurso especial ante a incidência do Tema 1.237/STJ, em relação à contribuição ao PIS e à COFINS, e inadmitido com amparo na Súmula 83 do STJ, quanto ao IRPJ/CSLL, com interposição de agravo (e-STJ fls. 217/222).
Sem contraminuta.
Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 252/255).
Passo a decidir.
Cuidam os autos, na origem, de mandado de segurança, em que se busca afastar a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e de CSLL sobre juros de mora decorrentes de inadimplemento contratual, cuja ordem foi denegada no primeiro grau de jurisdição.
Interposta apelação, o TRF da 4ª Região negou-lhe provimento, nos seguintes termos (fls. 126/127):
No
[trecho intermediário suprimido]
contratos, pois ostentam a mesma natureza de lucros cessantes.
4. Também é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a compensação das contribuições recolhidas indevidamente poderá ocorrer apenas com parcelas vincendas da mesma espécie tributária e somente após o trânsito em julgado.
5. Recurso Especial não provido.
(REsp n. 1.685.465/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
Incide no caso , assim, a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável tanto aos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto aos com base na alínea "a" do permissivo constitucional.
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.