DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão… — AREsp AREsp 3024820
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- 38): AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR A AGRAVANTE A FORNECER SERVIÇO DE HOME CARE COM TRATAMENTO DOMICILIAR MULTIDISCIPLINAR AO AUTOR.
- PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA PELA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ACOSTADA AOS AUTOS, DEMONSTRANDO A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10671, 12489, 13237, 9995, 12416, 8961, 14760
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ (fls. 103-109).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 38):
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR A AGRAVANTE A FORNECER SERVIÇO DE HOME CARE COM TRATAMENTO DOMICILIAR MULTIDISCIPLINAR AO AUTOR. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA PELA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ACOSTADA AOS AUTOS, DEMONSTRANDO A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. PERIGO DE DANO, ANTE A DEMORA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE HOME CARE, CAPAZ DE COMPROMETER A SAÚDE DO AUTOR, IDOSO DE 92 ANOS.
DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA OU CONTRÁRIA À LEI. ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 59 DO TJERJ. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram parcialmente providos, sem alterar o resultado do julgamento (fls. 60-64).
Nas razões do recurso especial (fls. 68-79), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a parte aponta violação dos arts. 300 , 489, §1º, IV e 1.022, II, do CPC.
Alega, em síntese, a ausência dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência.
Não houve contrarrazões (fl. 341).
No agravo (fls. 357-365), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Não foi apresentada contraminuta (fl. 366).
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece acolhida.
Com efeito, extraem-se as seguintes razões de decidir do aresto impugnado (fls. 40-42):
.. A matéria devolvida a este Tribunal consiste em verificar a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela de urgência visando compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento na modalidade home care e contemplando o acompanhamento de um técnico de enfermagem 24 horas por dia, além de outros profissionais de saúde bem como materiais e medicamentos (índex 511 autos originários) Para a concessão da tutela provisória de urgência, faz-se necessária a presença dos requisitos que a autorizam, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, observada a ressalva do § 3.º do aludido artigo.
Logo, presentes tais pressupostos, é possível a antecipação, parcial ou total, da tutela de urgência, só podendo ser cassada a decisão que a defere se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos.
Nesse sentido é a Súmula 59 deste Egrégio Tribunal de Justiça, que estabelece: "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos
[trecho intermediário suprimido]
SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 54, §4º, DO CDC. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela instância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF.
2. Não se admite a revisão do entendimento firmado pela Corte de origem quando a controvérsia demandar a análise fático-probatória dos autos, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
..
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.078.762/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
Ante o exposto, NEGO PR OVIMENTO ao agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.