DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ESTADO DE ALAGOAS contra decisão que inadmitiu recurso espec… — AREsp AREsp 3025147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ESTADO DE ALAGOAS contra decisão que inadmitiu recurso especial (e-STJ, fls.
- 628-630) proposto para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (e-STJ, fl.
- REVISÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO ESPECIAL PERCEBIDO PELA AUTORA PREVISTO NA LEI ESTADUAL 4980/88 APLICANDO A PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS.
- APOSENTADORIA E MORTE DO DE CUJUS ANTERIORES À EC 20/98 E EC 41/03.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURS O ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6104, 10250, 10313, 9992
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por ESTADO DE ALAGOAS contra decisão que inadmitiu recurso especial (e-STJ, fls. 628-630) proposto para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (e-STJ, fl. 572):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO ESPECIAL PERCEBIDO PELA AUTORA PREVISTO NA LEI ESTADUAL 4980/88 APLICANDO A PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. SENTENÇA DE IMPROCENDÊNCIA. APOSENTADORIA E MORTE DO DE CUJUS ANTERIORES À EC 20/98 E EC 41/03. DIREITO ADQUIRIDO À PARIDADE DE VENCIMENTOS COM OS SERVIDORES DA ATIVA. TEMA 1019 STF. NEGATIVA INDEVIDA ADMINISTRATIVA DO DIREITO DA AUTORA, ORA APELANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Opostos embargos de declaração, o aresto recorrido foi integralizado pela seguinte ementa (e-STJ, fl. 602):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MATÉRIA EXAURIDA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração são espécie de recurso interno destinado a corrigir vícios e inadequação na redação da decisão embargada, não se prestando à reapreciação de seu mérito ou a correção de seu julgamento, que para tanto demandam a interposição de recursos próprios às instâncias superiores
2. Pretensão da parte embargante de revisitar temas já exaustivamente examinados no acórdão embargado, sendo levada pela mera insatisfação com a decisão alcançada pelo colegiado.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Nas razões do recurso especial, o recorrente alegou, com base na alínea a do permissivo constitucional, violação aos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC/2015.
Apontou omissão e deficiência na fundamentação do julgado recorrido, afirmando que o Tribunal originário não se manifestou sobre a natureza das Leis 7.596/2014; 7.727/2015; e 7.892/2017.
Apreciada a admissibilidade do recurso especial, o Tribunal de origem inadmitiu a insurgência (e-STJ, fls. 628-630).
Diante de tal fato, foi interposto agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 642-646).
Brevemente relatado, decido.
De início, é importante ressaltar que o recurso foi interposto contra decisão publicada já na vigência do Novo Código de Processo Civil, sendo, desse modo, aplicável ao caso o Enunciado Administrativo n. 3 do Plenário do STJ, segundo o qual: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativo a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de
[trecho intermediário suprimido]
portanto, a prescrição progressiva quinquenal, razão pela qual o direito a percepção do valor retroativo deve observar o prazo de 5 (cinco) anos anteriores à propositura da presente demanda.
24. Verifica-se nos ainda que a ação originária fora protocolada no dia 25/06/2020 de modo que faz jus a autora ao recebimento do pagamento retroativo da pensão por morte de acordo com os proventos integrais, referentes aos anos de 2015,2016,2017,2018 e 2019.
Portanto, inexiste ofensa aos arts . 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC/2015.
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários sucumbenciais fixados em favor dos advogados da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURS O ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.