DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO contra decisão monocrática proferida por esta … — AREsp AREsp 3025455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl.
- ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA ANTE O ÓBICE SUMULAR.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Infere-se dos autos que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à apelação interposta pelo ora agravado, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
13237, 13101, 10671, 10317, 14067, 13100
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 306):
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 16 DA LEI N. 7.347/1985, 502, 503 E 507 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 105, INCISO III, ALÍNEA C. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA ANTE O ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Infere-se dos autos que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à apelação interposta pelo ora agravado, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 129):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença coletiva com base na ilegitimidade ativa do autor, residente fora do estado onde tramitou a ação civil pública (MS), alegando limitação territorial dos efeitos da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o autor, não residente no estado do Mato Grosso do Sul, pode se beneficiar da sentença proferida em ação civil pública de efeitos nacionais.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1101937, declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (LACP), afastando a limitação territorial dos efeitos da sentença.
4. No caso concreto, a sentença da ação coletiva não contém restrição territorial, sendo aplicável o entendimento do STF quanto à abrangência nacional da decisão.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença na primeira instância.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 173-178).
No recurso especial (e-STJ, fls. 185-216), a União alegou violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, ao argumento de negativa de prestação jurisdicional.
Além disso, sustentou que teria ocorrido afronta ao art. 16 da Lei n. 7.347/1985, haja vista o fato de a Ação Civil Pública executada ter sido ajuizada com pedido limitado pelo Ministério Público Federal, motivo pelo qual o Tribunal a quo não poderia ampliar a legitimidade para a execução.
Ademais, apontou dissídio jurisprudencial e afronta ao art. 16 da
[trecho intermediário suprimido]
em consonância ao entendimento jurisprudencial do STJ, sendo de rigor a aplicação da Súmula 83/STJ.
Ante o exposto, mediante juízo de reconsideração, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985 E AOS ARTS. 502, 503 E 507 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E IRRETROATIVIDADE DO TEMA 1.075 DO STF. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ, À ÉPOCA DA FORMAÇÃO DO TÍTULO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.