DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art — AREsp AREsp 3025924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art.
- 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7780
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.264-1.266).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.131):
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO DOS AUTORES. PENSÃO VITALÍCIA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PENSIONAMENTO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MONTANTE FIXADO DE FORMA IRRISÓRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. REJEIÇÃO. DIREÇÃO DE VEÍCULO MODIFICADO PARA REALIZAÇÃO DE CORRIDAS EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O TRECHO. CLARA COMPROVAÇÃO DA INFRINGÊNCIA AO DEVER DE CUIDADO. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTRA ADEQUADA E INFRINGÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA CONDUÇÃO DO VEÍCULO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Em se tratando de família de baixa renda, há presunção de dependência econômica entre os membros da família, sendo necessária a fixação de pensionamento vitalício. - Levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constata-se que a indenização fixada pelo juízo de primeiro grau fora fixada em valores irrisório, devendo a mesma ser majorada. - Há de se rejeitar a ilegitimidade passiva arguida, uma vez que a jurisprudência pátria orienta-se no sentido da responsabilidade solidária entre o proprietário do veículo e seu condutor ante a clara permissividade da guarda e guia do mesmo, independentemente da existência da relação de emprego ou preposição. - Sobre a prova pericial produzida, entendo que a mesma se mostra suficiente para a demonstração do nexo causal entre o ilícito e o dano experimentado, questões estas corroboradas por meio de prova testemunhal, não havendo elementos fáticos para o reconhecimento da culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.183-1.186).
Nas razões do recurso especial (fls. 1.193-1.220), interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) art. 1.022 do CPC, pois a Corte local "Violou o art. 1.022 do CPC, visto que o Acórdão recorrido negou a prestação jurisdicional sobre as seguintes questões: Não versou sobre a lide
[trecho intermediário suprimido]
da vítima, a parte recorrente não indicou, de forma clara e precisa, nenhum dispositivo da legislação infraconstitucional que teria supostamente sido contrariado ou objeto de interpretação divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que impede a compreensão da controvérsia.
Cabe ponderar que o recurso especial tem natureza vinculada e que, para seu seguimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que sejam expostos de forma clara os dispositivos apontados como descumpridos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão.
Nessas condições, há deficiência na argumentação, com a incidência da Súmula n. 284/STF.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.