DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela autora (exequente/liquidante), pessoa física, contra a deci… — AREsp AREsp 3026549
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela autora (exequente/liquidante), pessoa física, contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial, apresentado em face de acórdão assim ementado (fls.
- AUSÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO INEXISTENTE.
- DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM SEDE DE APELAÇÃO SEM EFEITOS RETROATIVOS.
- POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10945
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pela autora (exequente/liquidante), pessoa física, contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial, apresentado em face de acórdão assim ementado (fls. 407-408):
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO INEXISTENTE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM SEDE DE APELAÇÃO SEM EFEITOS RETROATIVOS. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. CORREÇÃO APLICADA DE ACORDO COM O VALOR INDICADO PARA A EXECUÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS POSTERIORMENTE A SENTENÇA SEM JUSTIFICATIVA. ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADO. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ESQUEMA ILÍCITO DE DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO. TENTATIVA DE BURLA NA DISTRIBUIÇÃO E JUIZ NATURAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE TORNEM A SENTENÇA NULA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABÍVEIS E PROPORCIONAIS À GRAVIDADE DOS ATOS. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELO LITIGANTE DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob alegação de fraude na distribuição, com imposição de multas por ato atentatório à dignidade da jurisdição, litigância de má-fé, pagamento de custas processuais e indenização à parte contrária. A sentença considerou o direcionamento processual indevido e outras condutas configuradoras de má-fé. II. Questão em discussão: Discute-se a validade da sentença que reconheceu fraude na distribuição da ação e impôs sanções de natureza pecuniária à parte autora, considerando as alegações de nulidade processual e ausência de comprovação de prejuízo efetivo à parte contrária. III. Razões de decidir: A alteração do valor da causa pelo juízo, ainda que de ofício, é cabível e compatível com a legislação processual civil, especialmente quando há evidente discrepância entre o valor atribuído e o conteúdo econômico discutido. A distribuição direcionada do processo constitui tentativa de burla ao princípio do juiz natural, ensejando sanção por ato atentatório à dignidade da jurisdição. A prática de litigância de má-fé justifica aplicação de multas,
[trecho intermediário suprimido]
NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. .. .
4. Para se deduzir diversamente dos fundamentos do acórdão recorrido, de modo a afastar a multa por litigância de má-fé, na forma pretendida no apelo nobre, seria necessário reexaminar o mesmo acervo fático-probatório já analisado, procedimento impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp n. 1.748.456/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
Em face do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.