DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra decisão… — AREsp AREsp 3029371
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 16/6/2025.
- Ação: indenizatória, ajuizada por JOEMESON ALVES DE SOUZA, em face da agravante e de EXPRESSO PÉGASO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, em razão de danos decorrentes de acidente sofrido em estação do BRT.
- Acórdão: negou provimento às apelações interpostas por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT e por EXPRESSO PÉGASO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, e deu parcial provimento à apelação interposta pelo agravado, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7780, 11815, 7779, 10671
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 16/6/2025.
Concluso ao gabinete em: 29/9/2025.
Ação: indenizatória, ajuizada por JOEMESON ALVES DE SOUZA, em face da agravante e de EXPRESSO PÉGASO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, em razão de danos decorrentes de acidente sofrido em estação do BRT.
Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar o CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT e EXPRESSO PÉGASO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, solidariamente, ao pagamento: de pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a 26% do salário mínimo vigente à época do seu pagamento; de pensão vencida por incapacidade total e temporária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de compensação por danos morais; e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos estéticos.
Acórdão: negou provimento às apelações interpostas por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT e por EXPRESSO PÉGASO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, e deu parcial provimento à apelação interposta pelo agravado, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. BRT. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. PREVISÃO CONTRATUAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA REGRA CONSUMERISTA (ARTS. 25, §1º E 28, §3º, DO CDC). PRECEDENTES DESTA CORTE. NO MÉRITO, CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA ADOTADA PELAS RECORRENTES E A LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR. LAUDO PERICIAL QUE RATIFICA AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. EMPURRÕES CAUSADOS POR PASSAGEIROS. CASO FORTUITO INTERNO. DEVER DE INCOLUMIDADE VIOLADO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS E COMPENSAÇÃO FIXADA DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO TEMPORÁRIO E VITALÍCIO QUE SE APLICA. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DE FORMA DEFINITIVA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR, SOBRE A VERBA REPARATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, DESDE A DATA DA CITAÇÃO. APELOS DOS RÉUS A QUE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DO AUTOR A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (e-STJ fls. 1116-1117)
Embargos de declaração: opostos por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT e por EXPRESSO PÉGASO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, foram rejeitados.
O TJ/RJ consignou o seguinte:
O CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT pretende a reforma do decisum, por
[trecho intermediário suprimido]
nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos decorrentes de acidente sofrido em estação do BRT.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido, com majoração de honorários.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.