DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra decisão que negou seguimento ao rec… — AREsp AREsp 3029501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, por aplicação do Tema n.
- 132 do STJ, e inadmitiu o apelo nobre quanto às demais alegações dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação n.
- Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau julgou improcedente os embargos à execução do ITAÚ UNIBANCO S/A na execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
- Da referida decisão, o ITAÚ UNIBANCO S/A interpôs apelação, tendo a Desembargadora Relatora, monocraticamente, negado provimento ao recurso, assim ementado (fls.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9538, 9518, 5951
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, por aplicação do Tema n. 132 do STJ, e inadmitiu o apelo nobre quanto às demais alegações dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação n. 0005729-03.2014.8.19.0037.
Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau julgou improcedente os embargos à execução do ITAÚ UNIBANCO S/A na execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Da referida decisão, o ITAÚ UNIBANCO S/A interpôs apelação, tendo a Desembargadora Relatora, monocraticamente, negado provimento ao recurso, assim ementado (fls. 238-239):
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. CDA. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. APELO DO BANCO-RÉU. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS E CONGÊNERES. SÚMULA Nº 424 DO C. STJ. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO E. STF NO SEGUINTE SENTIDO: "É TAXATIVA A LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISS A QUE SE REFERE O ART. 156, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMITINDO-SE, CONTUDO, A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE AS ATIVIDADES INERENTES AOS SERVIÇOS ELENCADOS EM LEI EM RAZÃO DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA". SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Da referida decisão, o ITAÚ UNIBANCO S/A interpôs agravo interno, tendo o Tribunal de origem negado provimento ao respectivo recurso, em acórdão assim ementado (fls. 295-297):
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. CDA. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. APELO DO BANCO-RÉU. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS E CONGÊNERES. SÚMULA Nº 424 DO C. STJ. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO E. STF NO SEGUINTE SENTIDO: "É TAXATIVA A LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISS A QUE SE REFERE O ART. 156, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMITINDO-SE, CONTUDO, A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE AS ATIVIDADES INERENTES AOS SERVIÇOS ELENCADOS EM LEI EM RAZÃO DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA". DECISÃO CORRETA. AGRAVO INTERNO. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Nos embargos de declaração opostos pelo ITAÚ UNIBANCO S/A, estes foram rejeitados, nos seguintes termos (fls. 341-343):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO INFRINGENTE. 1. Não havendo na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição, não há o que se declarar. A matéria foi apreciada e decidida
[trecho intermediário suprimido]
- hipótese não configurada nos autos, uma vez que a causa durou aproximadamente nove anos, por isso o valor fixado não destoa dos aplicados em casos similares.
..
8. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp n. 2.121.414/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem honorários recursais, pois ausente condenação em verba de sucumbência, em favor do advogado da parte ora recorrida, nas instâncias ordinárias.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA TAXATIVA COM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA . INCIDÊNCIA DO TEMA N. 132 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.