DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 3030704
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da divergência jurisprudencial (fls.
- O acórdão recorrido está assim ementado (fls.
- AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA.
- INVALIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ASSINADO POR FUNCIONÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10582
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da divergência jurisprudencial (fls. 314-318).
O acórdão recorrido está assim ementado (fls. 283-284):
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. INVALIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ASSINADO POR FUNCIONÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA INAPLICÁVEL. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão contratual c/c cobrança, em razão do contrato ter sido assinado por funcionário da requerida sem poderes de representação legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão consiste em saber se a assinatura do contrato de compra e venda por funcionário sem poderes pode ser validada pela teoria da aparência, ou se deve prevalecer a nulidade por falta de representação legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constatou-se que o funcionário que assinou o contrato não tinha poderes legais para representar a requerida, conforme declarado em depoimentos nos autos.
4. A teoria da aparência não se aplica, pois a autora tinha conhecimento de que somente o representante legal poderia assinar o contrato, afastando a presunção de boa-fé necessária à sua aplicação.
IV. DISPOSITIVO
5. Apelação conhecida e desprovida.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, I e 47.
Jurisprudência relevante citada 71.2013.8.16.0045, Rel. Des. Lenice Bodstein, j. 22.03.2021; TJPR, Apelação Cível nº 0004923-50.2017.8.16.0035, Rel. Des. Rosana Amara Girardi Fachin, j.14.06.2021.
No recurso especial (fls. 293-299), fundamentado no art. 105, III, "c", da CF, a recorrente apontou divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 1.015, III, do Código Civil.
Sustenta a necessidade da aplicação da teoria da aparência.
Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 303-304).
No agravo (fls. 321-325), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
Não houve contraminuta (fl. 329).
Juízo negativo de retratação (fl. 330).
É o relatório.
Decido.
A insurgência não merece prosperar.
Com efeito, o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas, a fim de demonstrar que as soluções encontradas, tanto na decisão recorrida quanto nos paradigmas, tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias, ônus dos quais a parte recorrente não se desincumbiu. Inafastável a Súmula n. 284 do STF.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Não há falar em majoração, ante a ausência de condenação em honorários.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.