DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CLW ESTRUTURAS METALICAS LTDA — AREsp AREsp 3033307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CLW ESTRUTURAS METALICAS LTDA. contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, manejado em desfavor de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl.
- CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO.
- Para caracterização da responsabilidade do empregador em face da Previdência Social, é necessária a configuração de (i) conduta (comissiva ou omissiva) culposa do empregador, na forma de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, (ii) dano e (iii) nexo causal entre ambos os elementos.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
11954
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por CLW ESTRUTURAS METALICAS LTDA. contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, manejado em desfavor de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 481):
ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. ARTIGO 120 DA LEI N.º 8.213/1991. RESPONSABILIDADE. CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO.
1. Para caracterização da responsabilidade do empregador em face da Previdência Social, é necessária a configuração de (i) conduta (comissiva ou omissiva) culposa do empregador, na forma de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, (ii) dano e (iii) nexo causal entre ambos os elementos. O empregador é responsável tanto pelo treinamento e conscientização de seus empregados para o estrito cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, como pelo controle das atividades por eles executadas e medidas de proteção eficazes na prevenção de acidentes.
2. Comprovada a culpa concorrente do empregado e da empresa empregadora para a ocorrência do evento danoso, o ressarcimento devido ao Instituto Nacional do Seguro Social corresponderá a uma parcela (proporcional) dos valores pagos ao segurado ou seus dependentes, a título de benefício previdenciário.
Nas razões recursais, a parte recorrente alegou violação aos arts. 19 e 120 da Lei n. 8.213/1991; 927 do CC e 373, I, do CPC, sustentando ausência de responsabilidade pelo evento danoso, uma vez que decorreu de culpa exclusiva da vítima, que desrespeitou normas de segurança; indevida valoração da prova e ausência de comprovação do direito vindicado.
Defendeu a ausência de negligência de sua parte quanto às normas de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva.
Argumentou (e-STJ, fl. 492):
35. As provas constantes dos autos demonstram de forma inequívoca que a empresa Recorrente adotou todas as providências exigidas pela legislação trabalhista para assegurar a integridade física de seus empregados. Foram observadas integralmente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho, com fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual, treinamentos periódicos, e acompanhamento técnico especializado. Havia, inclusive, técnico de segurança presente na obra, o qual atuava diretamente na orientação dos colaboradores, inclusive do trabalhador acidentado, a respeito dos riscos e das condutas seguras exigidas para o exercício das atividades.
36. O empregado em questão recebeu
[trecho intermediário suprimido]
a ausência de responsabilidade da recorrente no evento danoso, em confronto com as conclusões assentadas pela Corte Regional - não prescindiria do reexame de circunstâncias fático-probatórias da causa, o que não se admite em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos term os do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do
advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor fixado na origem, ressalvado, se for o caso, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGADA INDEVIDA VALORAÇÃO DA PROVA E DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE. CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.