DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por COMPRA CERTA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA co… — AREsp AREsp 3033486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por COMPRA CERTA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 28/7/2025.
- Ação: de despejo por falta de pagamento c/c rescisão contratual com pedido liminar, ajuizada por RIAD ELIAS MOUTRAN, em face de COMPRA CERTA COMERCIAL LTDA, na qual requer a rescisão do contrato de locação, o despejo e o pagamento de aluguéis e encargos locatícios.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a rescisão do contrato de locação; ii) decretar o despejo com prazo de 15 dias; e iii) condenar a requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a entrega das chaves, multa contratual de 3 aluguéis, e parcelas de IPTU, contas de água/esgoto e energia elétrica.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9593
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por COMPRA CERTA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 28/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 30/9/2025.
Ação: de despejo por falta de pagamento c/c rescisão contratual com pedido liminar, ajuizada por RIAD ELIAS MOUTRAN, em face de COMPRA CERTA COMERCIAL LTDA, na qual requer a rescisão do contrato de locação, o despejo e o pagamento de aluguéis e encargos locatícios.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a rescisão do contrato de locação; ii) decretar o despejo com prazo de 15 dias; e iii) condenar a requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a entrega das chaves, multa contratual de 3 aluguéis, e parcelas de IPTU, contas de água/esgoto e energia elétrica.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por COMPRA CERTA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO - Locação de Imóvel para fins Residenciais - Ação de Despejo Por Falta de Pagamento c/c Rescisão Contratual com Pedido Liminar - Sentença de procedência - Apelação da requerida, arguição preliminar para que seja reconhecido a litispendência entre estes autos com a ação de Consignação, consequentemente na anulação da r. sentença, no mérito, insiste na improcedência da ação - Exame: Descabimento - Restou incontroverso nos autos a relação locatícia entre as partes, bem como restou incontroverso o inadimplemento dos alugueres e os encargos locatícios - Apelant e que não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar nos autos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral, ex vi do artigo 373, II, do Código de Processo Civil - O pagamento dos alugueres e encargos locatícios devem ser provados por meio de recibo de quitação fornecido pelo credor, inteligência dos artigos 319 e 320, do Código Civil - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO. (e-STJ fl. 276)
Embargos de Declaração: opostos por COMPRA CERTA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 55, §1º e §3º, do CPC.
Afirma que há conexão entre a ação de despejo e a ação de consignação em pagamento, por terem o mesmo contrato, partes e causa de pedir. Aduz que a reunião dos processos é obrigatória para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Do
[trecho intermediário suprimido]
o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor atualizado da condenação (e-STJ fls. 285) para 15%.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c rescisão contratual.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.