DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., c… — AREsp AREsp 3034525
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em Recurso especial interposto em: 31/7/2025.
- Ação: indenizatória, ajuizada por CORREA & ZAMPIERI - ENGENHARIA LTDA. e MAIA & SCHIFELBEIN LTDA., em desfavor de FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
- Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. a indenizar CORREA & ZAMPIERI - ENGENHARIA LTDA. e MAIA & SCHIFELBEIN LTDA. em R$ 126.995,45.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10439, 7780
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em Recurso especial interposto em: 31/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 17/10/2025.
Ação: indenizatória, ajuizada por CORREA & ZAMPIERI - ENGENHARIA LTDA. e MAIA & SCHIFELBEIN LTDA., em desfavor de FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. a indenizar CORREA & ZAMPIERI - ENGENHARIA LTDA. e MAIA & SCHIFELBEIN LTDA. em R$ 126.995,45. Por fim, havendo sucumbência recíproca, condenou FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. ao pagamento de 85% das custas e CORREA & ZAMPIERI - ENGENHARIA LTDA. e MAIA & SCHIFELBEIN LTDA. com os restantes 15%, bem como dos honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Acórdão: negou provimento à Apelação interposta por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., nos termos da seguinte ementa:
"APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. AQUISIÇÃO DE TUBULAÇÃO PARA AR-CONDICIONADO. VÍCIO DO PRODUTO. TUBULAÇÃO QUE ESTOUROU. FALHA NO PRODUTO QUE APRESENTAVA CARACTERÍSTICAS DE TEMPERATURA E PRESSÃO DIVERSAS DAQUELAS DESCRITAS NO MANUAL DE GARANTIA. DIANTE DOS PROBLEMAS DEVIDAMENTE COMPROVADOS, CABÍVEL A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 304)
Embargos de Declaração: opostos, por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 466, § 2º, 474, 489, § 1º, IV, 1.022, II, CPC. Além de negativa de prestação jurisdicional, sustenta que é nula a prova pericial utilizada como fundamento exclusivo da sentença condenatória, por manifesta inobservância ao procedimento legal previsto nos arts. 466, § 2º, 474, CPC. Ainda, aduz que somente em 20/05/2020 foi intimada da perícia, sendo que o ato ocorreu em 28/05/2020 - ou seja, com apenas cinco dias úteis de antecedência, durante o período de maior restrição da pandemia da COVID-19, o que, além de ser um prazo exíguo, tornou inviável o deslocamento do assistente técnico da parte recorrente, sediada em outro estado da federação.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da violação do art. 1.022 do CPC
É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese
[trecho intermediário suprimido]
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Ação indenizatória.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.