DECISÃO Em face das razões apresentadas no recurso de fls — AREsp AREsp 3034945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em face das razões apresentadas no recurso de fls.
- 156/163 (e-STJ), reconsidero a decisão de fls.
- 151/152 (e-STJ) e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto pela ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na cláusula "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 23/6/2025.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12487
Ementa oficial
DECISÃO
Em face das razões apresentadas no recurso de fls. 156/163 (e-STJ), reconsidero a decisão de fls. 151/152 (e-STJ) e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto pela ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na cláusula "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 23/6/2025.
Concluso ao gabinete em: 10/11/2025.
Ação: de obrigações de fazer - plano de saúde, ajudada por CARLOS ALBERTO FERREIRA e VALDIRA PROFETA OLIVEIRA FERREIRA, em face da ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE, na qual requer o fornecido o medicamento Estilato de Nintedanibe 150 mg.
Decisão interlocutória: concedeu a tutela antecipada de urgência para obrigar a requerida a fornecer o medicamento Estilato de Nintedanibe 150 mg, com multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DE CUSTEIO DO MEDICAMENTO ESTILATO DE NINTEDANIBE 150 MG PRESCRIÇÃO MÉDICA MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA AMPLIAÇÃO DE COBERTURA PREVISTA NA LEI Nº 14454/2022, CUJOS REQUISITOS DEVEM SER DEMONSTRADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ESTANDO APRESENTES, POR ORA, OS ELEMENTOS DISPOSTOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA - PENALIDADE QUE VISA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE TEM CARÁTER CONTÍNUO VALOR FIXADO A CONTENTO - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ fl. 93)
Recurso especial: alegação de violação dos arts. 300, 489, § 1º, IV, V, VI, e 927 do CPC, 10, VI, e § 13 da Lei 9.656/98, e 93, IX da CF. Além da negativa de prestação jurisdicional, afirma que a decisão é materialmente nula por não enfrentar argumentos relevantes e por apoiar-se em fundamentos genéricos. Aduz que há exclusão legal de cobertura para medicamentos de uso domiciliar e que não se aplicam as questões legais. Argumentos que não foram apresentados os requisitos para tutela de urgência. Assevera que houve desrespeito a julgados obrigatórios do STJ sobre taxatividade do rol da ANS e critérios para cobertura fora do rol.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da violação do art. 489 do CPC
Do exame do acórdão recorrido, constata-se que as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas, de modo que a prestação jurisdicional foi esgotada.
É importante salientar que a ausência de manifestação a respeito de determinado ponto não deve ser confundida com a
[trecho intermediário suprimido]
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
TUTELA ANTECIPADA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Reconsidero a decisão de fls. 151/152 (e-STJ). Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.