DECISÃO Cuida-se de agravo de VITOR SANTOS DOS SANTOS contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA … — AREsp AREsp 3035694
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo de VITOR SANTOS DOS SANTOS contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o agravante foi absolvido da prática dos delitos tipificados no art.
- Recurso de apelação interposto pela acusação foi provido para condenar o réu à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 510 dias-multa (fl.
Resultado indicado
O acórdão ficou assim ementado: "APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PLEITO DE PROCEDÊNCIA DA PEÇA INAUGURAL INCOATIVA ACOLHIDO - ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO CAPAZ DE LASTREAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO - DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DO CRIME E JUSTIFICAM A ABORDAGEM REALIZADA PELA POLÍCIA - RÉU ABORDADO EM VIA PÚBLICA, AFASTANDO A TESE DEFENSIVA DE INVASÃO DE DOMICILIO - PROVIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo de VITOR SANTOS DOS SANTOS contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 8051312-89.2022.8.05.0001.
Consta dos autos que o agravante foi absolvido da prática dos delitos tipificados no art. 33 da Lei n. 11.343/06 e no art. 14 da Lei n. 10.826/03 (fl. 221).
Recurso de apelação interposto pela acusação foi provido para condenar o réu à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 510 dias-multa (fl. 336). O acórdão ficou assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PLEITO DE PROCEDÊNCIA DA PEÇA INAUGURAL INCOATIVA ACOLHIDO - ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO CAPAZ DE LASTREAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO - DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DO CRIME E JUSTIFICAM A ABORDAGEM REALIZADA PELA POLÍCIA - RÉU ABORDADO EM VIA PÚBLICA, AFASTANDO A TESE DEFENSIVA DE INVASÃO DE DOMICILIO - PROVIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO.
I - Segundo a acusação, em abordagem realizada pela polícia, foram encontrados na posse do réu 105,47g (cento e cinco gramas e quarenta e sete centigramas) de maconha, 17,87g (dezessete gramas e oitenta e sete centigramas) de cocaína e cinco comprimidos de ecstasy. Além disso, foram apreendidas uma pistola e munições, motivo pelo qual a conduta do Recorrido foi tipificada no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei 10.826/03.
II - Na sentença, a denúncia foi julgada improcedente, de modo que o acusado foi absolvido em decorrência da escassez probatória.
III - Contudo, nota-se que os depoimentos prestados pelos agentes de segurança pública em juízo são coerentes entre si e demonstram que o material indicado na peça inaugural incoativa estava na posse do acusado, que tentou evadir quando percebeu a presença dos policiais, o que justificou a abordagem realizada em via pública. Assim, as suspeitas da ocorrência de tráfico de entorpecentes veiculadas por meio de denúncia anônima foram confirmadas com a descoberta dos narcóticos com o réu.
Dosimetria Crime de tráfico de drogas
IV - Na primeira fase da dosimetria, observa-se que o réu agiu com censurabilidade normal à espécie. No que diz respeito aos antecedentes criminais, há registro de condenação com transito em julgado em face do Recorrido, o que o torna reincidente e, portanto, tal vetorial será utilizada na segunda fase da mensuração. Quanto à personalidade e conduta social, não há, nos autos,
[trecho intermediário suprimido]
exame, o agravante cumulou, em uma única peça, as razões do agravo em recurso especial e do agravo em recurso extraordinário, o que impede o conhecimento da irresignação. Precedentes.
2. A interposição, em única petição, das razões do recurso especial e do extraordinário viola o disposto no art. 1.029, caput, do CPC/2015, segundo o qual, "O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas". Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 1.815.893/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.